| ::: Circular nº 10/95 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 10/95 de 1995-07-11
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Titulares de órgãos de soberania. Constituição de arguido. Presença em
actos processuais. Delegação em órgãos de polícia criminal. Levantamento
de imunidades.
Circular 10/95
CIRCULARES Número: 10/95 Lisboa: 2050; Porto: 10/95; Coimbra: 1076; Évora: 12/95 DATA: 95.07.11 Assunto: Titulares de órgãos de soberania. Constituição de arguido. Presença em actos processuais. Delegação em órgãos de polícia criminal. Levantamento de imunidades. Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10, n.2, alínea b), da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho, de 10 do corrente, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. TEXTO: "DESPACHO Nos termos do artigo 10, n.2, alínea b), da Lei n.47/86, de 15 de Outubro, determino o seguinte: 1. A constituição de arguido ou a prática de qualquer acto processual em que tenha de estar presente titular de órgão de soberania não podem ser delegados em órgão de polícia criminal. 2. O expediente relativo ao levantamento de imunidades deve ser encaminhado através da Procuradoria-Geral da República. Lisboa, 10 de Julho de 1995. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (José Narciso da Cunha Rodrigues)" |