:::      Circular nº 10/95  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 10/95 de 1995-07-11
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Titulares de órgãos de soberania. Constituição de arguido. Presença em actos processuais. Delegação em órgãos de polícia criminal. Levantamento de imunidades.
Circular 10/95
CIRCULARES Número: 10/95 Lisboa: 2050; Porto: 10/95; Coimbra: 1076; Évora: 12/95
DATA: 95.07.11

Assunto: Titulares de órgãos de soberania. Constituição de arguido. Presença em actos processuais. Delegação em órgãos de polícia criminal. Levantamento de imunidades.


Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10, n.2, alínea b), da Lei n. 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho, de 10 do corrente, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

TEXTO:

"DESPACHO

Nos termos do artigo 10, n.2, alínea b), da Lei n.47/86, de 15 de Outubro, determino o seguinte:

1. A constituição de arguido ou a prática de qualquer acto processual em que tenha de estar presente titular de órgão de soberania não podem ser delegados em órgão de polícia criminal.

2. O expediente relativo ao levantamento de imunidades deve ser encaminhado através da Procuradoria-Geral da República.

Lisboa, 10 de Julho de 1995.

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

(José Narciso da Cunha Rodrigues)"