:::      Circular nº 2/96  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 2/96 de 1996-07-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Interdição de concessão de carta ou licença de condução. Entidade competente para aplicar a medida.
[Este documento foi revogado]
Circular 02/96

CIRCULARES

Número: 02/96

Lisboa: 2054; Porto: 4/96; Coimbra: 1080; Évora: 7/96

DATA: 96.07.19

Assunto:
Interdição de concessão de carta ou licença de condução. Entidade competente para aplicar a medida.

Oficio:
Nos termos do artigo 39.º e 10.º, n.º 2, da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exa. fotocópia do Parecer n.º 21/96, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:

"7. Termos em que se extrai a seguinte conclusão: Compete ao tribunal aplicar a medida de interdição de concessão de carta ou licença de condução prevista no artigo 151.º, n.º 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio".

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO, DE 10 DE JULHO DE 1996. NÃO FOI PUBLICADO.