| ::: Circular nº 2/96 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 2/96 de 1996-07-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Interdição de concessão de carta ou licença de condução. Entidade
competente para aplicar a medida.
[Este documento foi revogado]
Circular 02/96
CIRCULARES Número: 02/96 Lisboa: 2054; Porto: 4/96; Coimbra: 1080; Évora: 7/96 DATA: 96.07.19 Assunto: Interdição de concessão de carta ou licença de condução. Entidade competente para aplicar a medida. Oficio: Nos termos do artigo 39.º e 10.º, n.º 2, da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exa. fotocópia do Parecer n.º 21/96, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público. TEXTO: "7. Termos em que se extrai a seguinte conclusão: Compete ao tribunal aplicar a medida de interdição de concessão de carta ou licença de condução prevista no artigo 151.º, n.º 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio". ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO, DE 10 DE JULHO DE 1996. NÃO FOI PUBLICADO. |