| ::: Circular nº 9/96 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 9/96 de 1996-12-23
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Código de Processo Civilrevisto. Entrada em vigor. Repercussão na
actividade do Ministério Público.
[Este documento foi revogado]
Circular 09/96
CIRCULARES Número: 09/96 Lisboa: 2061; Porto: 2/97; Coimbra: 1089; Évora: 2/97 DATA: 96.12.23 Assunto: Código de Processo Civil revisto. Entrada em vigor. Repercussão na actividade do Ministério Público. Oficio: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de enviar fotocópia do despacho de 23 do corrente, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
"DESPACHO Nos termos da Constituição e das leis compete ao Ministério Público representar o Estado, aqui se compreendendo a defesa dos seus interesses privados. O Código de Processo Civil revisto pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, com entrada em vigor no dia 1 de Janeiro próximo, introduz alterações na disciplina e actos do processo civil, com repercussão na actividade do Ministério Público. A adopção da regra da contagem de continuidade dos prazos e a restrição dos limites de prorrogabilidade e a consagração do ónus da impugnação especificada são algumas das soluções inovadoras, com consequências num domínio onde o Ministério Público não goza de poderes de inquérito, depende da colaboração dos órgãos da Administração Pública e do Estado para aceder aos elementos que o habilitem a um adequado desempenho funcional. Assim, atento o disposto no artigo 10.º, n.º 2 alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, recomendo aos Senhores Magistrados do Ministério Público a melhor atenção para o novo regime legal e que se dignem representar à Procuradoria-Geral da República as situações em que a falta ou a intempestividade de resposta por parte da Administração exijam intervenção hierárquica. Lisboa, 20 de Dezembro de 1996 O Procurador-Geral da República, (José Narciso da Cunha Rodrigues)" |