:::      Circular nº 4/97  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 4/97 de 03-06-1997
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Inconstitucionalidade da norma do artigo 486º, nº 3, do Código de Processo Civil, na versão anterior à revisão de 1995 e 1996.
[Este documento foi revogado]
Circular 04/97
CIRCULARES
Número: 04/97
Lisboa: 2066-D ; Porto: 2066-D ; Coimbra: 10/97-DE ; Évora:
DATA: 97.06.03
Assunto: Inconstitucionalidade da norma do artigo 486º, nº 3, do Código de Processo Civil, na versão anterior à revisão de 1995 e 1996.

Ofico:
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º10º, n.º 2, alínea b), da lei nº 47/86, de 15 de Outubro, incumbe-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de enviar a V. Exa. fotocópia do oficio nº 23/97, de 3 de Abril do corrente ano, do Senhor Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional, bem como do expediente que o acompanhou.

TEXTO DA PARTE DECISÓRIA DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

7. Termos em que, DECIDINDO:

a) julga-se inconstitucional, por violação dos artigos 20º, nº 1, e 139, da Constituição, a norma do artigo 486º, nº 3, do Código de Processo Civil, na versão anterior à revisão de 1995 e 1996;

b) e, em consequência, concede-se provimento ao recurso, revogando-se o acórdão recorrido, para ser reformado em conformidade com o presente juízo de inconstitucionalidade.