:::      Ordem de Serviço nº 2/19  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 2/19 de 2019-11-11 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório Anual do Ministério Público para o ano de 2019
Ordem de Serviço N.º 2/2019
(Versão retificada)
Relatório Anual do Ministério Público para o ano de 2019

O Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2020, prevê que até ao dia 31 de maio de cada ano é apresentado o relatório de atividade respeitante ao ano judicial anterior (nº 5 do artigo 19º).

O prazo legal ora fixado para apresentação do relatório anual, que teve, por certo, como referência o atual prazo de articulação de objetivos a que se reporta o nº 3 do artigo 90º da Lei 62/2013, de 26/8 (até 15 de julho), diverge do prazo previsto na Ordem de Serviço 8/2014, de 13 de novembro (até 31 de março), impondo, consequentemente, atenta a sua dependência daquele prazo, a adequação do calendário previsto no ponto 4 daquela Ordem de Serviço.

Adequação que, sem prejuízo da futura revisão da Ordem de Serviço 8/2014 relativamente a outras matérias, deverá ser desde já efetuada, de modo a que as estruturas do Ministério Público possam elaborar em conformidade com aquele novo prazo os respetivos relatórios para posterior remessa à Procuradoria-Geral da República.

Por outro lado, e sem prejuízo da referida revisão global, não obstante tal decorrer diretamente da norma que alterou o período respeitante ao ano judicial (artigo 27º da Lei 62/2013, de 28/6), importa igualmente atualizar a referência feita na Ordem de Serviço 8/2014 ao período a que se refere o relatório anual.

Tendo em conta as datas do calendário a fixar, já posteriores à entrada em vigor do novo Estatuto, ter-se-ão também em consideração as alterações do mesmo decorrentes relativamente aos órgãos do Ministério Público, sem prejuízo de, respeitando o relatório ao ano judicial de 2019, se manterem, no que for necessário, as referências correspondentes à atual estrutura organizativa.

Assim, para efeitos de elaboração do relatório anual respeitante ao ano judicial de 2019, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 10º e nas alíneas a) do nº 1 e b) do nº 2 do artigo 12º do Estatuto do Ministério Público, determino o seguinte:

1. O relatório anual do Ministério Público respeita ao período de um ano judicial - de 1 de janeiro a 31 de dezembro;
2. A elaboração do relatório anual relativo ao ano judicial de 2019 obedecerá ao seguinte calendário:
a) Até ao dia 31 de janeiro de 2020 serão enviados às Procuradorias-Gerais Regionais os relatórios respeitantes:
- às Procuradorias da República de comarca e Departamentos de Investigação e Ação Penal;
- aos Tribunais da Propriedade Intelectual, da Concorrência, Regulação e Supervisão e ao Tribunal Marítimo;
- aos Tribunais Administrativos e Fiscais.
b) Até ao dia 31 de março de 2020 serão enviados à Procuradoria-Geral da República os relatórios:
- dos Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas;
- das Procuradorias-Gerais Regionais, onde se incluem, com autonomia e detalhadamente, os dados relativos aos Tribunais Centrais Administrativos/ Procuradorias da República Administrativas e Fiscais;
- do Departamento Central de Investigação e Ação Penal;
c) Até 31 de maio de 2020 será publicado o Relatório Anual do Ministério Público.

3. Os Senhores Procuradores-Gerais Regionais definirão, com os Senhores Magistrados Coordenadores das Procuradorias da República Administrativas e Fiscais, o modo de articulação e os termos em que se processará a elaboração do relatório respeitante à área de jurisdição administrativa e fiscal.

4. Mantêm-se, para efeitos do relatório anual do ano de 2019, as demais determinações da Ordem de Serviço 8/2014, de 13 de novembro.

Comunique-se, por ofício SIMP, aos Ex.mos Senhores Procuradores-Gerais Distritais e às Ex.mas Senhoras Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras nos TCA Norte e Sul.
Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço”, do SIMP e do Portal do Ministério Público.


Lisboa, 11 de novembro de 2019.
A Procuradora-Geral da República


Lucília Gago
Anexos:
 despacho_retificacao_ordem_servico_n2_2019.pdf