| ::: Directiva nº 1/20 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Directiva nº 1/20 de 04-02-2020
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PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Parecer do Conselho Consultivo n. 33/2019, aprovado na sessão 30 de janeiro de 2020, na sequência do qual foi emitida por Sua Excelência a Procuradora-Geral da República a Diretiva nº 1/2020, de 4 de Fevereiro de 2020, determinando que a respetiva doutrina seja, no contexto das relações hierárquicas, seguida e sustentada pelo Ministério Público.
[Este documento foi revogado]
DIRECTIVA Nº.1/2020
Ao abrigo do disposto nos artigos 19º., nº.2 alínea b) e 49º., nº.1 do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei nº.68/2019, de 27 de Agosto, determino que a doutrina do parecer nº.33/2019 do Conselho Consultivo seja, no contexto das relações hierárquicas, seguida e sustentada pelo Ministério Público. Publicite no Portal do Ministério Público e no SIMP e diligencie pela publicação, em Diário da República, das conclusões do parecer, nos termos do artigo 49º., nº.2 do mesmo diploma. Lisboa, 4 de Fevereiro de 2020
A Procuradora-Geral da República
Anexos:
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