:::      Circular nº 8/98  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 8/98 de 1998-11-27
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Regimes de prescrição do procedimento criminal. Adopção de medidasprocessuais de salvaguarda.
[Este documento foi revogado]
Circular 08/98
CIRCULARES
Número: 08/98
Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 98.11.27

Assunto:Regimes de prescrição do procedimento criminal. Adopção de medidas processuais de salvaguarda.

Oficio:
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.10º, alínea c), da Lei nº 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho, de 27 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

DESPACHO

Tendo presente a situação decorrente dos recentes acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça para fixação de jurisprudência em matéria de sucessão no tempo dos regimes de prescrição do procedimento criminal, determino, nos termos do artigo 10º, alínea c), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, aos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público que diligenciem no sentido de:

a) serem examinados os processos mais antigos, à luz da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça, com vista a um diagnóstico sobre o risco de prescrição;

c) ser conferida prioridade aos processos em que haja risco de prescrição, sem prejuízo de casos de superior prioridade, nomeadamente de arguidos presos;

d) ser requerido o interrogatório do arguido pelo tnibunal de instrução criminal quando oficiosamente não tenha sido realizado; e) ser suscitado perante o Conselho Superior da Magistratura ou o Tribunal Constitucional, segundo formalismo próprio e adequado, o incidente de aceleração, nos processos em que haja risco de prescrição.

Lisboa, 27 de Novembro de 1998

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,

(José Narciso Cunha Rodrigues)