| ::: Circular nº 1/99 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 1/99 de 1999-01-11
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Pedido de aceleração processual. Notificação do despacho decisório.Elementos necessários.
Circular 01/99
CIRCULARES Número: 01/99 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: DATA: 99.01.11 Assunto: Pedido de aceleração processual. Notificação do despacho decisório. Elementos necessários. Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º, alínea c), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 11 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. DESPACHO Nos termos do artigo 109.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, na redacção introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, a decisão do pedido de aceleração processual "é notificada ao requerente e imediatamente comunicada ao tribunal ou à entidade que tiverem o processo a seu cargo". Tendo em vista o cumprimento dessa norma, determino o seguinte, ao abrigo do disposto no art.º 12.º, n.º 2, al. b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto: 1. A notificação ao requerente do despacho que decidir o pedido de aceleração será efectuada pela Secretaria da Procuradoria-Geral da República. 2. A fim de permitir a notificação, em tempo oportuno, o Senhor Magistrado titular do inquérito, ao instruir o pedido com os elementos disponíveis e relevantes para a decisão, dignar-se-á providenciar no sentido de esses elementos conterem a identificação e o domicílio do requerente, bem como a morada do seu local de trabalho, quando conste, ou, caso se encontre preso, a indicação do estabelecimento prisional. Lisboa, 11 de Janeiro de 1999 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Narciso da Cunha Rodrigues
NOTA DE REMISSÃO
Consultar também a Circular 2/2006. |