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Circular nº 2/99 de 1999-02-15
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Direito Penal sexual de menores. Processos instaurados. organização do seuregisto e desenvolvimento.
[Este documento foi revogado]
Circular 02/99
CIRCULARES Número: 02/99 Lisboa: 06DL ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: 2/99-D DATA: 99-02-15 Assunto: Direito Penal sexual de menores. Processos instaurados. organização do seu registo e desenvolvimento. Ofico: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 10 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador--Geral da República.
DESPACHO A tutela penal constitui a ultima ratio de que o legislador se socorre, tendo em vista a efectivação dos direitos das crianças e dos jovens. As recentes alterações ao Código Penal trouxeram acrescidas responsabilidades para o Ministério Público ao preverem que, tratando-se de crimes contra a liberdade ou a autodeterminação sexual, dê início ao procedimento se o interesse da vítima, menor de 16 anos, o impuser. Para avaliar o grau de adequação e execução das novas disposições, importaria conhecer e avaliar quais as tendências da criminalidade no âmbito do direito penal sexual dos menores e, correlativamente, em que medida os seus direitos são respeitados. Assim, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, determino que os Senhores Procuradores da República organizem nas respectivas procuradorias o registo de todos os processos instaurados, neste domínio, e o seu subsequente desenvolvimento, referenciando o tipo legal de crime, a idade e o sexo da vítima, bem como a relação de parentesco entre esta e o agente da infracção. Lisboa, 10 de Fevereiro de 1999 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Narciso da Cunha Rodrigues |