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Circular nº 3/99 de 1999-04-27
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Formulação de consultas técnico-científicas. Observância do Decreto-Lein.º 11/98, de 24 de Janeiro.
Circular 03/99
CIRCULARES Número: 03/99 Lisboa: 08DL ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: 3/99-DE DATA: 99-04-27 Assunto: Formulação de consultas técnico-científicas. Observância do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro. Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 26 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador--Geral da República. DESPACHO A Senhora Presidente do Conselho Médico-Legal de Lisboa representou-me que, com grande frequência, os Senhores Magistrados do Ministério Público enviam directamente ao Conselho Médico-Legal pedidos de consultas técnico-cientí ficas e de pareceres, além de que, as mais das vezes, tais pedidos não são devidamente pormenorizados quanto às concretas questões científicas que se pretendem esclarecidas, sendo que, em muitos casos, não é possível detectar qual o problema em causa. Tendo em vista obviar aos inconvenientes da situação e favorecer um trabalho mais eficiente e célere do Conselho-Médico-Legal de Lisboa, recomendo aos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público, nos termos do artigo 12º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, se dignem: 1. Formular de modo concreto e preciso as questõoes que sejam objecto de consultas técnico-científicas; 2. Observar o preceituado no artigo 12 º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, encaminhando os pedidos através da Procuradoria-Geral da República. Lisboa 26 de Abril de 1999 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Narciso da Cunha Rodrigues |