| ::: Circular nº 28/82 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 28/82 de 1982-09-15
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Tribunais de Trabalho. Livro de registo de processos penais.
[Este documento foi revogado]
Circular 28/82
(Lisboa: 1832; Porto: 24/82; Coimbra: 851; Évora: 326) DATA: 82.09.15 Assunto: Tribunais de Trabalho. Livro de registo de processos penais. TEXTO: Tendo-se verificado a necessidade de criar, nas Delegações das Procuradorias da República junto dos Tribunais do Trabalho, um livro onde se registem as transgressões remetidas pelas entidades inspectivas laborais aos agentes do Ministério Público, a quem, por força do Código de Processo do Trabalho compete o exercício da acção penal, incumbe-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de solicitar a V.Exª se digne transmitir aos Senhores magistrados do Ministério Público que, para o efeito, deve ter-se em consideração o seguinte: a) A designação do livro deverá ser a seguinte: "Livro de registo de processos penais". Com este título respeita-se a terminologia do livro II do Código de Processo do Trabalho; b) As rubricas do livro devem obedecer ao seguinte esquema: N.º de ordem Data da entrada (Dia, mês e ano) Autuante ou denunciante Arguido Natureza da infracção Data da infracção Devolução dos autos para regularização Data da remessa a juízo Resultado final Observações; c) Nos tribunais do trabalho com vários juízos as Procuradorias da República respectivas, providenciarão pela centralização do registo das participações e denúncias em um único livro, sempre que tal se afigure conveniente para o bom processamento do serviço. |