:::      Circular nº 12/99  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 12/99 de 03-11-1999
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Deputados à Assembleia da República. Notificações pessoais.
Circular 12/99
CIRCULARES Número: 12/99 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 99-11-03

Assunto: Deputados à Assembleia da República. Notificações pessoais.

Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 2 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

DESPACHO

A Constituição e as leis não estabelecem limitações à realização de notificações pessoais em edifícios ou instalações em que funciona a instituição parlamentar.

Sem embargo, o respeito pelo parlamento como centro vital da democracia e a necessidade de evitar qualquer constrangimento à actividade dos Senhores Deputados aconselham a que, na medida do possível, se opte por soluções alternativas.

Eventuais dificuldades que sejam encontradas na notificação de parlamentares deverão ser comunicadas à Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, determino que, sem prejuízo do regime de imunidades previsto na Constituição e na lei, os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público providenciem por que, no âmbito do inquérito, não se proceda a notificações na pessoa de Deputados, em edifícios e instalações afectos ao funcionamento da Assembleia da República.

Lisboa, 2 de Novembro de 1999

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

José Narciso da Cunha Rodrigues



NOTA DE REMISSÃO

A matéria relativa à intervenção, num âmbito processual penal, de Deputados nacionais ou regionais (e, em menor grau, de outros titulares de órgãos de soberania), foi objecto de várias Circulares, geralmente na sequência de Pareceres do Conselho Consultivo – estando ainda vigentes nesta matéria, para além da presente, as Circulares nºs 10/95, 11/95, 1/2003 e 2/2009.

 Anotações: