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Circular nº 15/99 de 1999-12-21
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
ASSUNTO: Situações absentismo/abandono escolar. Prevenção da exploração dotrabalho infantil. Comunicações ao PEETI.
[Este documento foi revogado]
Circular 15/99
CIRCULARES Número: 15/99 Lisboa: 01DC ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: 1/2000-DE DATA: 99-12-21 ASSUNTO: Situações absentismo/abandono escolar. Prevenção da exploração do trabalho infantil. Comunicações ao PEETI. Oficio: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 20 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
DESPACHO O Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI) tem a sua base legal na Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/98, de 4 de Junho, publicada no Diário da República, I Série B, n.º 150, de 2 de Julho, complementada pelo Despacho Conjunto n.º 882/99, de 28 de Setembro, dos Ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, II Série, n.º 241, de 15 de Outubro. O projecto tem como destinatários os jovens em situação de abandono escolar sem terem concluído a escolaridade obrigatória e que se encontram em risco de inserção precoce no mercado do trabalho. Entre os objectivos conta-se a eliminação de todas as formas de exploração do trabalho infantil e a prevenção do abandono escolar precoce. Para efeitos de estudo e diagnóstico, tendo em vista a prevenção ou a remediação da exploração do trabalho infantil, considera-se importante transmitir ao PEETI todos os casos de absentismo/abandono escolar de menores de 16 anos de que haja conhecimento. Assim, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alínea b ), do Estatuto do Ministério Público, determino que os Senhores Magistrados do Ministério Público que exerçam funções de Curadores de Menores se dignem comunicar ao PEETI as situações de absentismo/abandono escolar de menores de 16 anos de que tenham notícia, no âmbito dos processos tutelares, podendo ser utilizados para o efeito os endereços constantes do mapa anexo. Lisboa, 20 de Dezembro de 1999 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Narciso da Cunha Rodrigues |