:::      Circular nº 1/00  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 1/00 de 2000-01-31
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Apoio judiciário. Patrocínio oficioso. Designação de advogados titulados. Comunicações à Ordem dos Advogados.
[Este documento foi revogado]
Circular 01/2000
CIRCULARES
Número: 01/2000
Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 2000-01-31

Assunto: Apoio judiciário. Patrocínio oficioso. Designação de advogados titulados. Comunicações à Ordem dos Advogados.

Oficio:

Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 28 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

DESPACHO

O Governo celebrou com a Ordem dos Advogados um protocolo tendente a qualificar o sistema de apoio judiciário.

Nos termos deste protocolo, a Ordem dos Advogados comprometeu-se, a partir do próximo dia 01 de Fevereiro, a só designar advogados titulados para o desempenho do patrocínio oficioso nos seguintes processos:

a) Processo criminal, sob a forma comum, da competência do tribunal colectivo, relativo a crime punível com pena de prisão superior a 8 anos;

b) Processo de divórcio litigioso;

c) Suspensão da eficácia de actos administrativos e recursos contenciosos em que o Supremo Tribunal Administrativo julgue em primeira instância;

d) Suspensão do despedimento individual e processo de trabalho, sob a forma comum, em que esteja em causa o despedimento individual.

Para execução deste Protocolo, é essencial que da solicitação à Ordem dos Advogados para designação de patrono, conste a indicação prevista no artigo 43.º do Estatuto da Ordem dos Advogados ou a necessária informação quanto ao processo, de modo a que a Ordem possa saber que deve designar advogado titulado para o exercício do patrocínio.

Assim e ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, recomendo aos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público se dignem providenciar no sentido de os referidos elementos constarem sempre das comunicações à Ordem dos Advogados.

Lisboa, 27 de Janeiro de 2000

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

José Narciso da Cunha Rodrigues