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Circular nº 1/00 de 2000-01-31
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Apoio judiciário. Patrocínio oficioso. Designação de advogados titulados.
Comunicações à Ordem dos Advogados.
[Este documento foi revogado]
Circular 01/2000
CIRCULARES Número: 01/2000 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: DATA: 2000-01-31 Assunto: Apoio judiciário. Patrocínio oficioso. Designação de advogados titulados. Comunicações à Ordem dos Advogados. Oficio: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 28 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. DESPACHO O Governo celebrou com a Ordem dos Advogados um protocolo tendente a qualificar o sistema de apoio judiciário. Nos termos deste protocolo, a Ordem dos Advogados comprometeu-se, a partir do próximo dia 01 de Fevereiro, a só designar advogados titulados para o desempenho do patrocínio oficioso nos seguintes processos: a) Processo criminal, sob a forma comum, da competência do tribunal colectivo, relativo a crime punível com pena de prisão superior a 8 anos; b) Processo de divórcio litigioso; c) Suspensão da eficácia de actos administrativos e recursos contenciosos em que o Supremo Tribunal Administrativo julgue em primeira instância; d) Suspensão do despedimento individual e processo de trabalho, sob a forma comum, em que esteja em causa o despedimento individual. Para execução deste Protocolo, é essencial que da solicitação à Ordem dos Advogados para designação de patrono, conste a indicação prevista no artigo 43.º do Estatuto da Ordem dos Advogados ou a necessária informação quanto ao processo, de modo a que a Ordem possa saber que deve designar advogado titulado para o exercício do patrocínio. Assim e ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, recomendo aos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público se dignem providenciar no sentido de os referidos elementos constarem sempre das comunicações à Ordem dos Advogados. Lisboa, 27 de Janeiro de 2000 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Narciso da Cunha Rodrigues |