:::      Circular nº 4/00  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 4/00 de 2000-04-12
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Laboratório de Polícia Científica. Exames pendentes. Pedidos de insistência.
Circular 04/2000
CIRCULARES Número: 04/2000 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 2000-04-12

Assunto: Laboratório de Polícia Científica. Exames pendentes. Pedidos de insistência.

Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 12 do mês em curso de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.

DESPACHO

Sua Excelência o Ministro da Justiça comunicou-me que o Laboratório de Polícia Científica atravessou uma situação difícil, em resultado do aumento exponencial do número de exames solicitados, a que a insuficiência de rneios não tem permitido dar resposta, não obstante a tornada de medidas de gestão e o esforço de todos quantos nele exercem funções.

Tal situação revela-se muito em particular, pela sua gravidade, do domínio dos exames de documentos e de escrita manual, que constituem 73,5% dos exames pendentes a nível nacional.

As dificuldades específicas que se têm deparado no recrutamento e formação de peritos naquela área não permitem encarar com optimismo a melhoria da situação para breve.

Como consequência, a demora na realização desse tipo de exames reflecte-se negativamente na celeridade dos inquéritos ou dos processos judiciais, constituindo motivo de legítima preocupação para os Senhores Magistrados Judiciais e do Ministério Público que os têm a seu cargo, preocupação que se manifesta, naturalmente, com sucessivos pedidos de insistência dirigidos ao Laboratório de Polícia Científica.

A verdade é que tais pedidos de insistência em nada contribuem para uma mais pronta resposta do Laboratório, na medida em que este está ciente da situação e empenhado na satisfação de todos os pedidos de exame pendentes.

Assim, na sequência de solicitação expressa de Sua Excelência o Ministro da Justiça, que acompanhou a documentação anexa, e nos termos do artigo 12º, nº 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, recomendo aos Senhores Magistrados do Ministério Público se dignem ter este quadro em consideração, não fazendo insistências pela realização de exames pendentes, salvo nos casos de processos com arguidos presos, em risco de prescrição ou, por força da lei, com carácter urgente.

Lisboa, 12 de Abril de 2000

0 PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

José Narciso da Cunha Rodrigues