:::      Circular nº 3/10  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 3/10 de 04-02-2010
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Tramitação dos pedidos de “pareceres técnicos sobre o exercício da Medicina”.

Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do Despacho 18 do mês em curso, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.


Com os melhores cumprimentos.
A CHEFE DO GABINETE
(Amélia Cordeiro)
DESPACHO
Tornando-se necessário uniformizar a actuação dos Magistrados e Agentes do Ministério Público e compatibilizar a tramitação dos pedidos de “pareceres técnicos sobre o exercício da Medicina” com a organização interna da Ordem dos Médicos, tal como resulta do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho – cfr., nomeadamente, os artigos 6º, alínea b), 17º, n.º 3, 64º, alínea b), e 89º, alínea f);
Tendo em consideração a solicitação do Senhor Presidente do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos apresentada através do ofício n.º 488, de 29 de Janeiro de 2010;
Em face do exposto, determino, ao abrigo do disposto no artigo 12º, n.º 2, al. b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, que seja observado o seguinte:
Os pedidos de pareceres técnicos formulados à Ordem dos Médicos, sobre o exercício da Medicina, devem ser enviados ao Senhor Presidente do Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, Avenida Almirante Gago Coutinho, n.º 151, 1749-084 Lisboa (telef.: 218427100; fax: 218427199).
Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal e Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores nos Tribunais Centrais Administrativos.
Publicite-se no “SITE” da Procuradoria-Geral da República e no SIMP.
Lisboa, 4 de Fevereiro de 2010

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Fernando José Matos Pinto Monteiro