:::      Circular nº 2/83  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 2/83 de 1983-02-25
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Magistrados do Ministério Público. Impedimento previsível. Comunicação do substituto.

CIRCULARES Número: 02/83 (Lisboa: 1842; Porto: 5/93; Coimbra: ; Évora: 335)
DATA: 83.02.25

Assunto: Magistrados do Ministério Público. Impedimento previsível. Comunicação do substituto.

Tenho a honra de transcrever o seguinte despacho de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República a fim de o assunto constante do mesmo ser transmitido aos Senhores Magistrados do Ministério Público:

TEXTO:


'A disposição do artigo 64.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, provendo à substituição dos Magistrados do Ministério Público em casos de falta ou impedimento, não exige expressamente a comunicação ao substituto de que a substituição é necessária.

Todavia, para os casos em que a falta ou o impedimento são previsíveis a comunicação referida releva da necessidade de ordenamento dos serviços próprios pelo substituto, em ordem a assegurar a substituição com um mínimo de prejuízo, e também dos próprios deveres de cortesia.

Deverão, pois, os Senhores Magistrados do Ministério Público, sempre que a falta ou impedimento sejam previsíveis, comunicar aos seus substitutos que a substituição é necessária, indicando as datas em que deve ocorrer.

Circule-se, por intermédio das Procuradorias Distritais.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1983.

(a) Arala Chaves'.
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