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Circular nº 2/02 de 2002-02-14
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório Anual. Actualização de modelos de mapas estatísticos.
Rectificação de despacho de 18-12-2001 (Circular n.º 1/2002).
[Este documento foi revogado]
Circular 02/2002
CIRCULARES Número: 02/2002 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: DATA: 2002-02-14 Assunto: Relatório Anual. Actualização de modelos de mapas estatísticos. Rectificação de despacho de 18-12-2001 (Circular n.º 1/2002). Oficio: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 8 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. Com os melhores cumprimentos.
O CHEFE DO GABINETE António Leones Dantas DESPACHO Dos termos do Despacho de 18 de Dezembro de 2001, veiculado através da Circular n.º 1/2002, consignou-se que se alteravam os mapas referidos no ponto c. ? Processos Administrativos - Mapa n.º 7-PGD; Mapa n.º 7-P e Mapa n.º 9, da Circular n.º 13/93, de 9 de Novembro. A alteração introduzida, na parte que respeita à designação destes mapas, limitou o âmbito da sua utilização à jurisdição tutelar, deixando a descoberto o movimento geral de processos administrativos nas demais jurisdições, o que não corresponde ao propósito subjacente à adequação da estrutura-tipo dos mapas neste domínio específico. Assim, tendo em conta o disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, deverão os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público, considerar a rectificação do despacho a que respeita a Circular n.º 1/2002, nos seguintes termos: 1. Elimina-se a referência aos Processos Administrativos - Mapa n.º 7-PGD, Mapa n.º 7-P e Mapa n.º 9, constante do ponto c, parágrafo 3.º, do referido despacho, mantendo-se, em consequência, os mapas originais da Circular n.º 13/93 com a mesma designação; 2. Os modelos de mapas referenciados neste ponto consideram-se novos modelos de mapa-tipo para a jurisdição tutelar, os quais passam agora a identificar-se no parágrafo 4.º do mesmo despacho, inseridos na respectiva ordem sequencial alfabética, assim: c. Jurisdição Tutelar: Processos Administrativos/Atendimentos - Mapa n.º 7-PGD1, Mapa n.º 7-P1 e Mapa n.º 9-1. Lisboa, 8 de Fevereiro de 2002 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (José Adriano Machado Souto de Moura) |