:::      Circular nº 19/83  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 19/83 de 1983-09-12
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Magistrados do Ministério Público: suspensão do exercício de funções; prazo da suspensão preventiva.
CIRCULARES Número: 19/83 (Lisboa: 1864; Porto: 19/84; Coimbra: 875; Évora: 356)
DATA: 83.09.12

Assunto: Magistrados do Ministério Público: suspensão do exercício de funções; prazo da suspensão preventiva.


Nos termos do disposto nos artigos 10, n. 2 e 39, n. 1 da Lei n. 39/78, de 5 de Julho, determinou Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República que a doutrina do parecer n. 148/83 do Conselho Consultivo seja seguida e sustentada por todos os Magistrados e Agentes do Ministério Público, pelo que tenho a honra de enviar a V. Exa. fotocópia do referido parecer.

TEXTO:

"5. Pelo exposto, o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República formula a seguinte conclusão:

O prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 188.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, é aplicável à suspensão preventiva decretada com base no n.º 3 do artigo 101.º."

 Anotações: