:::      Circular nº 9/02  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 9/02 de 2002-08-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência. Actividade processual do Ministério Público.
Circular 09/2002
CIRCULARES Número: 09/2002 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 2002-08-19

Assunto: Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência. Actividade processual do Ministério Público.

Nos termos do artigo 42º do Estatuto do Ministério Público (Lei nº 60/98, de 27 de Agosto), encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V. Exª fotocópia do Parecer nº 131/2001, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, e determina que a doutrina resultante das conclusões do presente parecer seja seguida e sustentada pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público.

Com os melhores cumprimentos.

PEL?O SECRETÁRIO

(Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz)

Parecer nº 131/2001, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República