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Circular nº 9/02 de 2002-08-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência.
Actividade processual do Ministério Público.
Circular 09/2002
CIRCULARES Número: 09/2002 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: DATA: 2002-08-19 Assunto: Artigo 270.º do Código de Processo Penal. Delegação de competência. Actividade processual do Ministério Público. Nos termos do artigo 42º do Estatuto do Ministério Público (Lei nº 60/98, de 27 de Agosto), encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V. Exª fotocópia do Parecer nº 131/2001, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, e determina que a doutrina resultante das conclusões do presente parecer seja seguida e sustentada pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público. Com os melhores cumprimentos. PEL?O SECRETÁRIO (Maria Adélia Saraiva do Nascimento Diniz) Parecer nº 131/2001, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República |