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Circular nº 2/03 de 03-06-2003
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Aplicação de contra-ordenações a estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços ou salas destinadas a dança. Reversão dos produtos das coimas cobradas em juízo.
CIRCULARES Número: 02/2003 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 2003-06-03 Assunto: Aplicação de contra-ordenações a estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços ou salas destinadas a dança. Reversão dos produtos das coimas cobradas em juízo. Nos termos do artigo 42º, nº 1 do Estatuto do Ministério Público (Lei nº 60/98, de 27 de Agosto), encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V. Exª fotocópia do Parecer nº 35/2003, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, e determina que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público. Com os melhores cumprimentos. O SECRETÁRIO (Jorge Albino Alves Costa) |