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Circular nº 1/04 de 09-02-2004
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
UEFA EURO 2004.
[Este documento foi revogado]
CIRCULARES
Número: 01/2004 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora: DATA: 2004-02-09 Assunto: UEFA EURO 2004. Oficio: Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 9 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos. O CHEFE DO GABINETE (António Leones Dantas) DESPACHO Decorre em Portugal, com início em 12 de Junho, no Porto e termo em 04 de Julho, em Lisboa, a fase final do campeonato europeu de futebol ?UEFA EURO 2004?. A expressão mais visível desse acontecimento será a sucessão de desafios de futebol, a ter lugar em 10 estádios, situados em oito locais distintos, com o calendário que se sintetiza no quadro seguinte. Comarca Dia e mês de realização de jogos Braga Sexta 18 JunhoQuarta 23 Junho -- -- -- -- -- -- -- -- GuimarãesSeg. 14 JunhoTerça 22 Junho -- -- -- -- -- -- -- -- PortoSáb. 12 JunhoTerça 15 JunhoQuarta 16 JunhoSexta 18 JunhoSáb. 19 JunhoTerça 22 JunhoDom. 27 JunhoQuinta 01 Julho -- -- AveiroTerça 15 JunhoSáb. 19 Junho -- -- -- -- -- -- -- -- CoimbraQuinta 17 JunhoSeg. 21 Junho -- -- -- -- -- -- -- -- LeiriaDom. 13 JunhoQuinta 17 Junho -- -- -- -- -- -- -- -- LisboaDom. 13 JunhoSeg. 14 JunhoQuarta 16 JunhoDom. 20 JunhoSeg. 21 JunhoQuarta 23 JunhoQuinta 24 JunhoSexta 25 JunhoQuarta 30 JunhoDom. 04 Julho LouléSexta 12 JunhoDom. 20 JunhoSáb. 26 Junho -- -- -- -- -- -- -- O EURO 2004 tem, no entanto, associados aos jogos um conjunto de circunstâncias que lhe induzem uma expressão mais complexa. Os estádios em que os jogos se desenrolarão têm, no seu conjunto, uma capacidade superior a um milhão de pessoas. As previsões apontam para a possibilidade de entrarem em território nacional, por ocasião do campeonato e por causa dele, pelo menos 300 mil pessoas. Só na previsão das autoridades britânicas 50 000 cidadãos do Reino Unido virão a Portugal assistir à fase final do Campeonato. O período programado para os jogos (fim da Primavera e início do Verão), e o facto de Portugal ser um destino turístico relevante fazem prever a possibilidade de grandes movimentos de entrada e saída de pessoas no território nacional. Além do perímetro dos estádios e das respectivas imediações, os diversos pontos de entrada em território nacional, os centros de estágio das equipas, os locais de visionamento colectivo de jogos, as áreas de descanso das vias de circulação rodoviária e as zonas turísticas, como espaços potenciais de concentração e circulação de pessoas, podem levar à propagação de ocorrências relacionadas com o evento à generalidade das comarcas do País. Nas localidades em que se situam os estádios onde os jogos do campeonato têm lugar (cidades anfitriãs) podem ocorrer fluxos significativos de adeptos e outros espectadores nos dias antecedentes e subsequentes aos dos eventos. Em alguns casos os jogos ocorrerão em fins de semana ou em datas que antecedem ou sucedem a feriados municipais nas cidades anfitriãs. Por ocasião do campeonato europeu de futebol de 2000, um comunicado de imprensa das autoridades belgas sobre o balanço de uma semana de evento, com 5 jogos realizados, reportava 223 detenções, 198 das quais nas 4 cidades anfitriãs, número que considerava moderado e fruto da eficácia preventiva das polícias; noticiava 68 pessoas interpeladas por mercado negro de bilhetes e por situações de roubo, vandalismo, perturbação da ordem pública, embriaguez na via pública, ofensa a autoridade e violência. Referenciava 56 situações de afastamento do território, em modalidades várias, com fundamento em atentado à ordem pública (densificado em hooliganismo, actos de violência, venda ilegal de bilhetes, porte ilegal de arma) ou irregularidade de documentação. Estas referências permitem-nos estabelecer uma projecção relativamente ao tipo de ocorrências criminais que se poderão verificar nesse período (ilícitos relativos ao mercado de bilhetes e de produtos com marca registada, formas de violência contra as pessoas e delitos contra o património) bem como à sua frequência. À luz da experiência do EURO 2000, é de admitir que em Portugal muitas das ocorrências respeitem a estrangeiros relativamente aos quais cumpra decidir, de imediato, do afastamento do território, ou a nacionais residentes em outras comarcas que não a do facto. As ocorrências podem ser episódicas ou concentradas, individuais ou massificadas, em qualquer dos casos a adicionar ao movimento regular dos serviços. Um menor empenhamento na resolução imediata das situações de conflitualidade e criminalidade geradas no âmbito do campeonato é susceptível de originar situações de acumulação processual de difícil reversão e, em muitos casos, a impossibilidade prática do apuramento da verdade por dificuldades de realização da prova. Importa criar condições que permitam ao Ministério Público a adequada preparação para as exigências de intervenção que um tal evento imporá. A disponibilidade dos recursos humanos tem que ser complementada com a eficácia na aplicação das várias formas do processo penal, designadamente das vocacionadas para resolver pequena e média criminalidade urbana e situações de flagrante delito. A obtenção deste desiderato implica acerto de procedimentos com os órgãos de polícia criminal e identificação de recursos (v.g. intérpretes, exames, defensores). Com efeito, o desaproveitamento da prova na imediação do facto traduzir-se-á no afrouxamento da prevenção geral e especial, com a consequente repetição de conflitos, para além de gerar inevitável acumulação processual, gastos acrescidos (v.g. precatórias e rogatórias) e induzir o descrédito no sistema de Justiça. Está anunciada legislação temporária para o período do EURO 2004, bem como legislação nova em matéria desportiva. É, no entanto, possível delinear já algumas linhas da actuação que se pretende para o Ministério Público no quadro do EURO 2004 e que sempre poderão vir a ser complementadas ulteriormente, consoante as necessidades que se forem revelando. Assim e ao abrigo da disposição da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, recomendo aos senhores magistrados e agentes do Ministério Público os seguintes procedimentos: a) no período que antecede o EURO - analisar as situações ocorridas na comarca que relevem do fenómeno desportivo, com vista à identificação de dificuldades a nível dos procedimentos e da recolha e produção de prova; - identificar procedimentos susceptíveis de desbloquear a execução de formas especiais de processo penal, designadamente, a adopção de modelos de autos de notícia, de requerimentos para processo abreviado e de substituição da acusação em processo sumário, incluindo com recurso ao artigo 16 n.º 3; - avaliar as necessidades em matéria de exames e perícias, ponderando a possibilidade de exame de objectos, por recurso a fotografia ou auto de descrição e avaliação, a cargo dos OPC, que acompanhe o auto de notícia; definindo a intervenção de peritos médicos em situações de lesão mínima, compatível com o processo sumário. - elencar recursos em matéria de defensores, através de contacto com os Conselhos Distritais e Delegações da Ordem dos Advogados, e identificar disponibilidades em matéria de intérpretes; - conhecer as estratégias definidas, em matéria de segurança interna, para a actuação das polícias a operar a nível local, com vista à sua articulação com o modelo de intervenção processual estabelecido pelo Ministério Público. b) durante o EURO 2004 - privilegiar as formas de processo penal especial nos casos que assentem na imediação da prova, designadamente o processo sumário; - promover a abordagem das situações relativas a cidadãos estrangeiros na perspectiva da resolução conjugada do problema criminal e do problema do afastamento do território; - aproveitar a presença em tribunal dos intervenientes processuais, designadamente para a sua imediata identificação, inquirição ou interrogatório e fixação de outros meios de prova que no caso se mostrem possíveis e que viabilizem o processo abreviado, o processo sumaríssimo e a agilização do inquérito. Lisboa, 9 de Fevereiro de 2004 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (José Adriano Machado Souto de Moura) |