:::      Circular nº 3/04  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 3/04 de 2004-02-26
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Pedido de diligências à IGAT. Adequação e uniformização de procedimentos.
CIRCULARES Número: 03/2004 Lisboa: ; Porto: ; Coimbra: ; Évora:
DATA: 2004-02-26

Assunto: Pedido de diligências à IGAT. Adequação e uniformização de procedimentos.

Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 19 de Fevereiro último, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos.
O CHEFE DO GABINETE
(António Leones Dantas)
DESPACHO

O Senhor Inspector-Geral da Administração do Território expôs-me as dificuldades com que se debate aquela Inspecção-Geral em virtude das múltiplas e frequentes solicitações que lhe são dirigidas pelos magistrados do Ministério Público, no sentido da realização de diversas diligências (inquéritos, sindicâncias, perícias, assessorias, nomeação de brigadas, etc.), solicitando-me a ponderação de uma melhor adequação entre o número e a natureza dos pedidos formulados e as reais capacidades de resposta da Inspecção-Geral, bem como os níveis e a natureza das respectivas intervenções, consideradas a exigência e a sobrecarga do serviço que lhe é próprio e a escassez de meios humanos disponíveis.

Nesse sentido, o Senhor Inspector-Geral sugeriu-me a avaliação da possibilidade de encontrar para o futuro modalidades práticas de cooperação que, sem porem em causa a colaboração devida no exercício da acção penal, permitissem conferir maior eficácia às intervenções da Inspecção-Geral da Administração do Território e do próprio Ministério Público, o qual, quando disso for caso, poderá recorrer às Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional.

Compreendendo as preocupações manifestadas pelo Senhor Inspector-Geral e acolhendo as suas sugestões, recomendo aos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, que, em cada caso concreto, e no tocante às diligências reputadas necessárias, não deixem de ponderar a possibilidade delas serem solicitadas a outras entidades ou serviços idóneos à respectiva realização.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 2004

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

(José Adriano Machado Souto de Moura)

NOTA DE ACTUALIZAÇÃO

Por força do Decreto-Lei n.º 326-A/2007, de 28 de Setembro, a Inspecção-Geral da Adminis- tração do Território (IGAT) foi substituída pela Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), que lhe sucedeu nas suas atribuições.

Importa ter em conta o Protocolo, celebrado (em 31.07.2009) entre o Ministério do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e o Ministério Público, tendo em vista a colaboração técnica em matéria de Ordenamento do Território.
 Anotações: