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Circular nº 9/84 de 1984-12-31
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Objectos furtados ou roubados. Descrição das características e
procedimentos a observar.
Circular 09/84
CIRCULARES Número: 09/84 (Lisboa: 1885; Porto: 2/85; Coimbra: 907; Évora: 374) DATA: 84.12.31 Assunto: Objectos furtados ou roubados. Descrição das características e procedimentos a observar. TEXTO: "Nos crimes contra a propriedade importa assegurar, sempre que viável e tão rápida quanto possível, a restituição, aos seus legítimos proprietários, dos bens de que se viram privados. Com vista à prossecução deste objectivo, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de transmitir a V. Exª., com a solicitação da sua circulação pelos Magistrados e Agentes do Ministério Público, as seguintes normas, cujo cumprimento se recomenda e determina, especialmente: 1) Deverão ser recolhidos, tão cedo quanto possível, e de forma detalhada, os dados e características dos objectos furtados ou roubados (tipo, marca, modelo, número de série, valor, peso, etc..), sempre que os lesados o possam fazer. 2) Deverão ser imediata e minuciosamente observados todos os objectos apreendidos, por suspeita de haverem sido furtados ou roubados, e registados os seus elementos caracterizadores. 3) Deverá ser confrontada, no mais breve espaço de tempo, a informação respeitante aos objectos dados como furtados ou roubados e a informação respeitante àqueles que são apreendidos. A experiência demonstra que tal confronto perde grande parte da sua utilidade transcorridas que estejam as primeiras semanas sobre a data do furto ou roubo. 4) Com raras excepções, não produz qualquer efeito prático, para os fins considerados, o confronto de informações respeitantes a objectos não suficientemente caracterizados ("uma garrafa de azeite", "um par de calças cinzentas"), em especial se de reduzido valor." |