| ::: Circular nº 6/06 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Circular nº 6/06 de 2006-05-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Interesses Difusos
[Este documento foi revogado]
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do despacho de 19 do mês em curso, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos. A CHEFE DO GABINETE
(Amélia Cordeiro) DESPACHO A defesa dos interesses colectivos e difusos constitui, seguramente, uma área fundamental da intervenção do Ministério Público, a qual, em face da evolução da nossa sociedade e por força do agravamento da ameaça aos interesses em causa, exige uma atenção especial. A conformação das competências do Ministério Público no âmbito do novo contencioso administrativo espelha, de resto, o reconhecimento da necessidade de um aprofundamento do exercício funcional no domínio em causa. O despacho divulgado através da Circular 3/94, de 15 de Março, permitiu recolher informação sobre a concreta intervenção dos Magistrados do Ministério Público na área assinalada, impondo-se, agora, uma reformulação dos mecanismos de acompanhamento da mesma, com vista à sua dinamização, designadamente na vertente da melhoria da capacidade de resposta desta magistratura. É neste contexto que se insere a criação de um portal denominado ?Interesses Difusos? constituído por uma área de informação de acesso público, e uma outra, de acesso restrito a magistrados do Ministério Público, que integre cumulativamente informação sobre processos e peças processuais que se afigurem especialmente significativas, bem como outros elementos de apoio à acção dos senhores magistrados. Do mesmo passo reformula-se o grupo de trabalho criado pela circular 3/94, o qual, embora não disponha de funções consultivas ou de apoio jurídico, se constituirá como polo aglutinador para o efeito em causa de todos os magistrados do Ministério Público com intervenção nesta área. Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 12º, nº 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, determino o seguinte: 1. É criado o portal ?Interesses Difusos? que se encontra disponível no seguinte endereço www.interessesdifusos.com.pt . 2. O Grupo de Trabalho previsto na Circular nº 3/94, de 15 de Março, passa a denominar-se Núcleo de Coordenação de Interesses Difusos e terá a sua sede nesta Procuradoria-Geral da República, concretamente no Gabinete de Documentação e Direito Comparado (GDDC). 3. Os Senhores Magistrados providenciarão pela comunicação àquele Núcleo de Coordenação, por via electrónica e em formulário disponível na área de acesso restrito sob a designação ?Ficha de Comunicação?, a informação relevante relacionada com as seguintes categorias de processos: processos administrativos tendentes ao acompanhamento ou à instauração de qualquer procedimento de natureza cível ou administrativa, no âmbito dos interesses difusos; processos de inquérito relativos a crimes contra o ambiente; recursos de impugnação relativos a decisões condenatórias pela prática de contra-ordenações ambientais ou relativas ao ordenamento do território. 4. Para além da comunicação a que se refere o número anterior, os Senhores Magistrados remeterão também, por via electrónica em formato Word ou RTF e PDF, para o endereço interessesdifusos@pgr.pt, cópia das peças processuais (petições, acusações, despachos de arquivamento, motivações, alegações de recurso ou respostas) apresentadas naqueles processos. 5. Para ultrapassar qualquer dificuldade que surja no cumprimento do disposto nos pontos 3 e 4, deverão os senhores magistrados contactar o Secretariado do Núcleo de Coordenação, para o mail secretariadointdifusos@pgr.pt, ou para o telefone 213820305. 6. Quando não seja possível a remessa por via electrónica, os referidos elementos serão enviados por correio, para : Núcleo de Coordenação de Interesses Difusos Gabinete de Documentação e Direito Comparado Rua do Vale de Pereiro, 2 1269-113 Lisboa 7. As peças processuais, depois de devidamente tratadas, serão integradas na base de dados de acesso restrito a magistrados do Ministério Público. 8. Os senhores magistrados terão acesso a esta base mediante password a ser atribuída aos serviços respectivos (uma por unidade orgânica) pelo Secretariado do Núcleo de Coordenação, mediante pedido subscrito pelo respectivo magistrado coordenador que controlará posteriormente a sua utilização. 8. São revogadas as circulares nº 5/89, de 13 de Fevereiro e nº 3/94, de 15 de Março Lisboa, 19 de Maio de 2006 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA José Adriano Machado Souto de Moura |