:::      Circular nº 10/86  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 10/86 de 1986-11-20
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Declaração de renúncia à promoção.Critérios de colocação de procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República nas sedes dos distritos judiciais.
CIRCULARES Número: 10/86 (Lisboa: 1909; Porto: 15/86; Coimbra: 933; Évora: 419)
DATA: 86.11.20

Assunto: Declaração de renúncia à promoção.Critérios de colocação de procuradores-gerais adjuntos e procuradores da República nas sedes dos distritos judiciais.


Para conhecimento de V.Exª. e a fim de se dignar transmitir aos Exmos. Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, tenho a honra de comunicar a V.Exª. que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua sessão de 12 do corrente mês, deliberou o seguinte:

TEXTO:

"Face a dificuldades de interpretação que têm surgido, o Conselho delibera adoptar e difundir os seguintes critérios, em matéria de concursos e promoções (artigos 96.º e 101.º, n.º 4 da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro):

1. As declarações de renúncia à promoção não podem ser sujeitas a condição, sendo consideradas sem efeito declarações em que a renúncia não seja pura e simples;

2. No preenchimento de lugares de coadjuvação de Procurador-Geral-Adjunto nos distritos judiciais, atender-se-á às seguintes regras:

a) Podem ser nomeados para os referidos lugares, indistintamente, Procuradores-Gerais-Adjuntos ou procuradores da República;

b) Havendo concorrentes de cada uma das categorias, o Conselho dará preferência a Procuradores-Gerais-Adjuntos;

c) Dentro de cada categoria, aplicar-se-ão os critérios de colocação e preferência estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público;

d) A promoção a Procurador-Geral-Adjunto de procurador da República que exerça aquelas funções determina abertura de vaga, não ficando, porém, aquele impedido de requerer e obter a colocação no mesmo lugar e com a nova categoria, observada a regra anterior".

 Anotações: