:::      Circular nº 1/87  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 1/87 de 04-03-1987
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Declaração de renúncia à promoção. Prazo de validade. Retirada da declaração.
CIRCULARES Número: 01/87 (Lisboa: 1922; Porto: 2/87; Coimbra: 934; Évora: 424)
DATA: 87.03.04

Assunto: Declaração de renúncia à promoção. Prazo de validade. Retirada da declaração.

Para conhecimento de V.Ex.ª e a fim de se dignar transmitir aos Senhores Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, tenho a honra de comunicar a V. Exª., que o Conselho Superior do Ministério Público, em sua sessão de 17 de Fevereiro último, deliberou o seguinte:

TEXTO:

- " as declarações de renúncia à promoção, uma vez apresentadas pelos Magistrados, só caducam com a apresentação de requerimento a retirá-las ou a pedir que se considerem sem efeito, valendo sempre mesmo que, após a sua apresentação, hajam sidos efectuados movimentos que não tenham abrangido a promoção do Magistrado, que renunciou;

- o requerimento, a retirar a declaração de renúncia anterior ou a pedir que esta seja considerada sem efeito, deve ser apresentado no prazo a que se refere o n.º 3 do artigo 108.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, não sendo atendido quando essa apresentação ocorra fora deste prazo ".


 Anotações: