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Circular nº 4/87 de 1987-07-27
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Agentes de órgãos de polícia criminal. Convocação para actos processuais. Produção antecipada de prova.
[Este documento foi revogado]
CIRCULARES Número: 04/87 (Lisboa: 1916; Porto: 7/87; Coimbra: 3049; Évora: 433)
DATA: 87.07.27 Assunto: Agentes de órgãos de polícia criminal. Convocação para actos processuais. Produção antecipada de prova. Oficio: A fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, tenho a honra de enviar a V. Exª., fotocópia do despacho de 23/7/87, exarado por Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. TEXTO: "DESPACHO " Tem-se verificado, com alguma frequência, que magistrados e agentes do Ministério Público procedem à requisição de agentes de polícias criminais para a mera confirmação de autos. A ocorrência, também frequente, de adiamentos vem obrigando aqueles agentes a deslocações sucessivas, com evidente perturbação para os serviços. Ainda recentemente, por motivo de adiamento de audiência, agentes da Polícia Judiciária tiveram que se deslocar a uma comarca do Algarve oito vezes e 6 vezes a uma comarca da área de Coimbra. Para obviar a esta situação, determino: 1. Que só em casos de comprovada necessidade se arrolem como declarantes ou testemunhas agentes de polícias criminais; 2. Que os Senhores Magistrados e agentes do Ministério Público procurem evitar, na medida do possível, a repetição das deslocações, opondo-se ao adiamento das diligências ou requerendo a produção antecipada de prova, em conformidade com as leis de processo. Lisboa, 23-7-87 a) Cunha Rodrigues". Última actualização: 04 Junho, 2002 |