| ::: Circular nº 1/89 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Circular nº 1/89 de 1989-01-19
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Representação do Ministério Público nos tribunais de círculo.
Circular 01/89
CIRCULARES Número: 01/89 Lisboa: 483 (Of.-circ.); Porto: 4/89; Coimbra: 966 (Of.-circ.); Évora: 478 DATA: 89.01.19 Assunto: Representação do Ministério Público nos tribunais de círculo. TEXTO: Para conhecimento de V. Exª. e a fim de se dignar transmitir aos Senhores Magistrados do Ministério Público desse Distrito Judicial, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro-Procurador-Geral da República de dar a conhecer a V.Exª. o despacho que aquele Excelentíssimo Senhor se dignou exarar e que a seguir se transcreve: "Em conformidade com o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, emitido em sessão de 11 de Outubro de 1988, determino que a representação do Ministério Público nos Tribunais do Círculo seja pessoalmente assegurada pelos Senhores Procuradores da República para o efeito designados, sem prejuízo dos regimes de substituição previstos por situações de faltas ou impedimentos. Lx. 16.1.89 a) Cunha Rodrigues" |