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Circular nº 7/12 de 03-04-2012
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PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Comunicações previstas no artº 37º da Lei 112/09, de 16/9 - Decisões finais e decisões de atribuição do Estatuto de Vítima proferidas pelo Ministério Público em inquéritos por crimes de violência doméstica
Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Exª o Despacho de 03 de Abril de 2012, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República proferido nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto.
A Chefe do Gabinete
(Amélia Cordeiro)
DESPACHO
Comunicações previstas no art. 37º da Lei 112/09, de 16/9 - Decisões finais e decisões de atribuição do Estatuto de Vítima proferidas pelo Ministério Público em inquéritos por crimes de violência doméstica
O art. 37º da Lei 112/09, de 16 de Setembro, prescreve que «As decisões de atribuição do estatuto de vítima e as decisões finais em processos por prática do crime de violência doméstica são comunicadas, sem dados nominativos, ao organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e da igualdade de género, bem como à Direcção-Geral da Administração Interna, para efeitos de registo e de tratamento de dados.»
Aquelas comunicações têm sido efectuadas em formato de papel e, mais recentemente, nalguns casos, em formato electrónico, através dos endereços electrónicos divulgados no SIMP, em 4-11-2011, pela Procuradoria-Geral da República.
Não existe, contudo, um modelo uniforme de comunicação, quer quanto à forma, quer quanto ao conteúdo, o que dificulta o registo e tratamento dos dados transmitidos e a fidedignidade da informação, cuja validade e importância para a análise dos resultados da investigação criminal e para o conhecimento do fenómeno criminal em causa não deve ser desconsiderada.
No sentido de encontrar uma metodologia e forma de comunicação adequada e uniforme, que não onerasse os magistrados e os serviços do Ministério Público, foram debatidas diversas soluções, designadamente o recurso às aplicações informáticas em uso, de modo a permitir a migração automática dos dados a comunicar.
Não obstante os esforços encetados nesse sentido, não se mostra ainda possível adoptar aquela metodologia e forma de comunicação de tais dados, por não se encontrarem reunidas as condições aplicacionais para esse efeito.
Nessa medida, e até que tal comunicação automática seja possível, importa uniformizar as formas de comunicação e os respectivos conteúdos, adoptando um formato padrão e uma periodicidade de remessa que facilite e agilize tais procedimentos.
Assim, ao abrigo do art. 12º, nº 2, al. b) do Estatuto do Ministério Público, para que sejam seguidas pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público, formulo as seguintes instruções:
1- Os senhores magistrados do Ministério Público deverão dar cumprimento ao disposto no art. 37º da Lei 112/09, de 16 de Setembro, comunicando, sem dados nominativos, à Direcção-Geral da Administração Interna e à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género:
a) – Os despachos finais proferidos em inquéritos por crime de violência doméstica - acusação, arquivamento ou suspensão provisória do processo;
b) – As decisões de atribuição e cessação do Estatuto de Vítima, proferidas pelo Ministério Público em inquéritos por aqueles crimes.
2- Para tanto, deverá proceder-se ao preenchimento dos Mapas I (Resultados dos Inquéritos) e II (Estatuto de Vítima), em formato Excel, anexos a este despacho, dos quais constam, respectivamente, os seguintes elementos:
a) – NUIPC; despacho final proferido no inquérito; data do despacho final e comarca;
b) – NUIPC; decisão relativa à atribuição do Estatuto de Vítima, à sua cessação e recusa; data da decisão e comarca.
3- Os Mapas I e II contêm já uma listagem pré-definida dos tipos de despacho e das comarcas, pelo que o preenchimento destes dados deverá processar-se com recurso aos cursores que permitem a individualização do despacho em causa e da comarca a que respeita a informação.
4- Os Mapas I e II referidos deverão ser remetidos, pelos serviços do Ministério Público de cada comarca, à Direcção-Geral da Administração Interna e à Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, com periodicidade semestral, conjuntamente com os dados agregados desse período, até ao final do mês seguinte ao do fim do semestre a que respeitam.
5- Os senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores, os senhores Directores dos Departamentos de Acção e Investigação Penal e os senhores Procuradores da República Coordenadores dos círculos judiciais, se entenderem conveniente ao funcionamento dos serviços, poderão adoptar mecanismos de centralização dos dados a comunicar, os quais não deverão implicar modificações ao formato e ao conteúdo dos Mapas, designadamente quanto à individualização das comarcas.
6- A transmissão do ficheiro contendo os Mapas em referência deverá ser feita para os seguintes endereços electrónicos:
a) – Da Direcção-Geral da Administração Interna
b) – Da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género
7- A forma de comunicação ora implementada substituirá as comunicações em formato de papel ou formato electrónico para cada processo, que até agora tem sido utilizada.
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Comunique-se aos senhores Procuradores-Gerais Distritais; à senhora Directora do DCIAP; aos senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores da Comarca do Baixo Vouga, da Comarca da Grande Lisboa Noroeste e da Comarca do Alentejo Litoral e aos senhores Directores dos Departamentos de Investigação e Acção Penal.
Publicite-se no SIMP e no site da PGR
Insira-se na Base de Dados de Circulares
Lisboa,
O Procurador-Geral da República
(Fernando Matos Pinto Monteiro)
NOTA DE ACTUALIZAÇÃO:
A presente circular foi objecto do seguinte despacho do Ex. Senhor Procurador-Geral da República, de 11/06/2012.
«Tendo a Direcção-Geral da Administração da Justiça remetido à Procuradoria-Geral da República novos Mapas Excel para efeitos de cumprimento do disposto no art. 37° da Lei 112/2009, de 16 de Setembro, determina-se a substituição dos Mapas actualmente anexos à Circular 7/2012 pelos novos Mapas Excel remetidos por aquela entidade.Mantêm-se todos os procedimentos veiculados pela Circular 7/2012, devendo a remessa dos Mapas ser efectuada para os endereços electrónicos da Direcção-Geral da Administração Interna: mbdvd@dgai.mai.gov.pt e da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género: Divulgue-se no SIMP e na página da Procuradoria-Geral da República na Internet.
Anote-se este Despacho, como Nota de Actualização, à Circular 7/2012.»
Anexos:
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