| ::: Circular nº 4/89 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 4/89 de 1989-02-13
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Acesso dos Senhores Advogados às Secretarias do Ministério Público (artigo 63, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados)
CIRCULARES Número: 04/89 Lisboa: 1943; Porto: 7/89; Coimbra: 968; Évora: 481
DATA: 89.02.13 Assunto: Acesso dos Senhores Advogados às Secretarias do Ministério Público (artigo 63, n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados) Para conhecimento de V.Exª e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 2, do art.º 10.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de transcrever o despacho que, sobre o assunto em epígrafe, Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República se dignou exarar: TEXTO: "1 - Solicito a atenção dos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público para o escrupuloso cumprimento do disposto no artigo 63.º , n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados. Nos casos em que a exiguidade de espaços inviabilize o acesso a dependências do Ministério Público, nomeadamente por ai decorrerem diligências sujeitas a segredo de justiça, os Senhores Advogados deverão ser cordialmente informados da situação e de alternativas que salvaguardem o conteúdo essencial dos seus direitos. Lx. 26.01.89. a) Cunha Rodrigues."
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