| ::: Circular nº 9/12 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Circular nº 9/12 de 2012-07-13
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Artigo 278º CPP – Prazo de intervenção hierárquica
Por referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Exa. o despacho de 09-07-2012, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República, que se anexa, determinando, nos termos do disposto nos artigos 12º, nos 2, alínea b), e 42º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público, que seja seguida e sustentada pelos Magistrados do Ministério Público a doutrina do Parecer nº 31/2009, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 16 de Setembro 2010, cuja cópia igualmente se junta. Com os melhores cumprimentos. A CHEFE DO GABINETE (Amélia Cordeiro) Despacho Nos termos do disposto nos artigos 12º nº 2, alínea b) e 42º, nº 1, do Estatuto do Ministério Público, determino que seja seguida e sustentada pelos Magistrados do Ministério Público a doutrina do Parecer nº 31/2009, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 16 de Setembro de 2010. Circule-se o texto do Parecer, com menção do presente Despacho, inserção na Base de Dados de Circulares da Procuradoria-Geral da República e publicação na II Série do Diário da República, nos termos do disposto no art.º 42º n.º 2, do Estatuto do Ministério Público. Lisboa, 9 de Julho de 2012 O Procurador-Geral da República (Fernando José Matos Pinto Monteiro) |