:::      Circular nº 5/89  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 5/89 de 1989-02-13
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Interesses difusos
[Este documento foi revogado]
CIRCULARES Número: 05/89 Lisboa: 1942; Porto: 6/89; Coimbra: 967; Évora: 482
DATA: 89.02.13

Assunto: Interesses difusos

Para conhecimento de V.Exª. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10º, da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de transcrever o despacho que Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República se dignou exarar:

TEXTO:

"A Constituição da República consagra os direitos ao ambiente e qualidade de vida e à fruição e criação cultural e prevê uma adequada protecção ao consumidor.

A realização destes direitos depende, em larga medida, de instrumentos processuais estabelecidos para a tutela de interesses difusos.

É do maior alcance o papel que o Ministério Público pode protagonizar nesta área.

Para este papel e para a necessidade do incremento de acções de diagnóstico, intervenção e acompanhamento, solicito a atenção dos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público.

Indico, por memória e a título exemplificativo, a competência definida genericamente no domínio do direito de ambiente (artigo 45º, n.º 3 da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril), os mecanismos estabelecidos para a protecção do património cultural (Lei n.º 13/85, de 6 de Julho) e o crescente espaço de iniciativa existente em matéria de defesa do consumidor (Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto e Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro).

Lisboa, 3 de Fevereiro de 1989 a) Cunha Rodrigues."
 Anotações: