| ::: Circular nº 7/89 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 7/89 de 1989-03-20
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Inquérito. Prazos.
[Este documento foi revogado]
Circular 07/8
Lisboa: 1944; Porto: 4/89; Coimbra: 969; Évora: 484 DATA: 89.03.20 Assunto: Inquérito. Prazos. Oficio: Para conhecimento de V.Exª. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de enviar fotocópia do despacho exarado por Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República sobre o assunto em epígrafe. TEXTO: "DESPACHO" Circule-se nos seguintes termos: Tendo-se suscitado dúvidas quanto à natureza dos prazos estabelecidos no Artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal, fixo a seguinte directiva a que, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, al. b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, deverá obedecer a actuação dos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público: 1. - Os prazos de inquérito estabelecidos no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal têm natureza ordenadora ou disciplinar; 2. - O Ministério Público deve conferir a maior efectividade aos princípios de celeridade e de eficiência processual, providenciando para que o inquérito se realize no mais curto prazo, observados os limites fixados no artigo 276.º, n.ºs 1 e 2 do Código de Processo Penal; 3. - O excesso dos prazos referidos nas conclusões anteriores não produz a inexistência, nulidade ou ineficácia dos actos praticados; 4. - Quando exigências de investigação impuserem a realização de diligências fora dos prazos previstos para o encerramento do inquérito, o Ministério Público deve fazer a comunicação a que se refere o artigo 105.º, n.º 2, do Código de Processo Penal. Lisboa, 20 de Março de 1989. O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, (José Narciso da Cunha Rodrigues) |