:::      Circular nº 9/89  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 9/89 de 1989-07-13
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Liberdade condicional.
CIRCULARES Número: 09/89 Lisboa: 1949; Porto: 11/89; Coimbra: 972; Évora: 492
DATA: 89.07.13

Assunto : Liberdade condicional.

Com referência à directiva veiculada na circular n.º 14/83 - Liv. RC, de 6-7-83, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de enviar a V. Exa. fotocópia do Parecer n.º 68/88 votado na Sessão de 22-06-89 do Conselho Consultivo esta Procuradoria-Geral, a fim de a sua doutrina ser seguida e sustentada por todos os Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:


'4. Assim, e para concluir, reitera-se a tese expendida no parecer n.º 77/83, de 28 de Abril de 1983, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, mediante a qual, para a concessão da liberdade condicional prevista no artigo 61.º, n.º 1, do Código Penal, para além do pressuposto de a condenação cominada na sentença ser em prisão com duração superior a seis meses, deve verificar-se, ainda, entre os pressupostos objectivos, o de o recluso ter cumprido metade da pena, compreendidas as modificações que eventualmente a tenham abreviado, mesmo que daí resulte uma pena de prisão a cumprir, em concreto, de duração inferior a seis meses e um dia.'

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, DE 22 DE 1989.

NOTA:

O parecer 67/88 não está publicado e o 77/83 referido na conclusão está publicado no DR, II Série, de 24 de Janeiro de 1984.
 Anotações: