:::      Circular nº 5/90  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 5/90 de 1990-05-29
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Representação em juízo das autarquias locais. Competência do Ministério Público.

CIRCULARES Número: 05/90 Lisboa: 1959; Porto: ; Coimbra: 982; Évora: 511
DATA: 90.05.29

Assunto: Representação em juízo das autarquias locais. Competência do Ministério Público.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 1, da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério Público), encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exa. fotocópia do Parecer n.º 21/90, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:

"IV. Em face do exposto formulam-se as seguintes conclusões:

1ª - A prossecução pelo Ministério Público em juízo do interesse das autarquias locais depende de lei que lhe atribua tal competência;

2ª - Ao Ministério Público compete, em regra, sob solicitação dos órgãos próprios das autarquias locais, representar (assistência técnico-jurídica) estas em juízo;

3ª - O Ministério Público é, porém, titular da acção executiva contra os titulares dos órgãos das autarquias locais a que se reporta o artigo 42.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 341/83, de 21 de Julho;

4ª - O accionamento judicial pelo Ministério Público em defesa da legalidade democrática ou do interesse público depende da existência de lei que defina e concretize aquele poder-dever processual;

5ª - O Ministério Público não é titular de "acção supletiva" destinada a fazer valer em juízo os direitos subjectivos das autarquias locais lesados seja pelos titulares dos próprios órgãos seja por outrém."

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DE 10 DE MAIO DE 1990. NÃO ESTÁ PUBLICADO.