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Circular nº 1/08 de 2008-01-11
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Directivas e Instruções Genéricas em matéria de execução da Lei sobre Política Criminal
Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público, na redacção da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, tenho a honra de junto enviar fotocópia do Despacho de 15 do mês em curso, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República.
Com os melhores cumprimentos.
A CHEFE DO GABINETE
(Amélia Cordeiro)
DESPACHO
Tornando-se necessário dar execução à Lei de Política Criminal (Lei nº 51/2007, de 31 de Agosto), ao abrigo do disposto no artigo 12º, nº 2, alínea b), do Estatuto do Ministério Público e no artigo 13º da Lei nº 17/2006, de 23 de Maio, aprovo as “Directivas e Instruções Genéricas” para o biénio 2007/2009, que constam do texto anexo e que faz parte integrante do presente despacho.
Circule-se pelos Magistrados e Agentes do Ministério Público.
Comunique-se aos Senhores Directores dos órgãos de Polícia Criminal com competências em matéria de investigação dos crimes mencionados nas “Directivas”.
Publique-se, nos termos do artigo 12º, nº 3, do EMP.
Lisboa, 11 de Janeiro de 2008
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Fernando José Matos Pinto Monteiro
Anexos:
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