:::      Circular nº 11/90  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 11/90 de 1990-10-16
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Fase conciliatória de processo emergente de acidente de trabalho. Requisição de elementos clínicos pelo Ministério Público. Dever de colaboração dos Hospitais Civis.
[Este documento foi revogado]
CIRCULARES Número: 11/90
Lisboa: 1968; Porto: 18/90; Coimbra: 989; Évora: 523
DATA: 90.10.16

Assunto: Fase conciliatória de processo emergente de acidente de trabalho. Requisição de elementos clínicos pelo Ministério Público. Dever de colaboração dos Hospitais Civis.

Oficio:

Nos termos dos artigos 39.º, n.º 1, e 10.º, n.º 2, da Lei Orgânica do Ministério Público, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exa. fotocópia do Parecer n.º 116/87, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral da República, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:

"III. Termos em que se conclui: Em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto n.º 360/71, de 21 de Agosto, os Hospitais Civis de Lisboa são obrigados a fornecer aos tribunais do trabalho, a requisição do agente do Ministério Público, para efeitos de exame médico na fase conciliatória de processo emergente de acidente de trabalho, todos os esclarecimentos e documentos relativos a observações e tratamentos feitos ao sinistrado ou por qualquer outro modo relacionados com o acidente."

NOTA:

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DE 27 DE SETEMBRO DE 1990. NÃO ESTÁ PUBLICADO
 Anotações: