:::      Ordem de Serviço nº 2/14  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 2/14 de 2014-01-20
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Criação do Gabinete de Interesses Difusos e Colectivos

A defesa dos interesses difusos e colectivos, em particular a defesa de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, o ambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, a qualidade de vida, o património cultural e outros constitui área fundamental das atribuições constitucionais do Ministério Público, a exigir uma especial atenção.

Reconhecendo o interesse público que reveste a acção do Ministério Público nessas áreas, a qual é desenvolvida essencialmente na jurisdição administrativa, constata-se a necessidade de melhorar, aprofundar, dinamizar e incentivar o respectivo exercício funcional.

A complexidade das matérias em causa exige disponibilidade de apoios e meios técnicos, designadamente periciais, que se impõe serem sinalizados e acessíveis sempre e quando necessários.

Exige, igualmente, especialização de conhecimentos e articulação com outras jurisdições que obrigatoriamente se conexionam com a administrativa, como a jurisdição criminal, cível e a do Tribunal de Contas, numa abordagem integrada dos fenómenos sujeitos à eventual intervenção das diversas jurisdições.

A capacidade de resposta do Ministério Público e a sua melhoria, passa, também, por uma actuação coordenada, a nível nacional e local, por definição de objectivos, por uniformização de procedimentos e por uma melhoria da comunicação, sem deixar de relevar a jurisprudência entretanto produzida.

Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 10º, do artigo 11º, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 12º do Estatuto do Ministério Público, decido:

1. Criar e instalar na Procuradoria-Geral da República, na directa dependência da Procuradora-Geral da República, e em apoio à mesma, o Gabinete de Interesses Difusos e Colectivos, com vista à prossecução dos objectivos acima mencionados.

2. No prosseguimento da sua missão, o Gabinete de Interesses Difusos e Colectivos terá como principais funções:

a) Estudar, identificar e promover boas práticas que incentivem e promovam a acção do Ministério Público no âmbito da tutela dos aludidos valores e bens constitucionalmente protegidos, que constitui área fundamental das atribuições constitucionais do Ministério Público, a exigir uma especial atenção.

b) Estudar, identificar e promover boas práticas de articulação entre jurisdições distintas, quando conexionadas com as matérias em causa.

c) Estudar e propor modelos organizacionais e metodologias de intervenção e de recolha estatística que permitam melhorar uma intervenção articulada do Ministério Público, uniformizando procedimentos de actuação e de coordenação nacional e local, relativamente às matérias supra referidas.

d) Sinalizar e identificar instituições (departamentos governamentais, regionais e municipais, universidades, ordens profissionais, associações e outras entidades) com possibilidades de proporcionar apoio técnico, científico, especializado e multidisciplinar por forma a sustentar a acção do Ministério Público.

e) Promover e preparar a realização de protocolos e demais meios de colaboração com tais instituições.

f) Promover e organizar a articulação e contacto com entidades da Administração Pública (como Inspecções Gerais) e da comunidade, que tenham como interesse e objecto de intervenção a defesa as mesmas matérias.

g) Promover e dinamizar estudos relativos a eventuais alterações legislativas.

h) Promover e dinamizar plataformas e canais de comunicação e debate entre os Magistrados do Ministério Público sobre as matérias em causa, nomeadamente através de um SIMP temático.

i) Promover e preparar acções de formação relativas às áreas em questão.

j) Apoiar os magistrados, nomeadamente com elementos e dados existentes e relativos a situações similares, disponibilizando toda a informação e documentação existente, inclusive, jurisprudencial e doutrinal.

3. O Gabinete de Interesses Difusos e Colectivos será coordenado por um magistrado do Ministério Público designado pela Procuradora-Geral da República, perante quem responde directamente, podendo organizar-se em rede de pontos de contacto e outros modelos organizacionais a ponderar.

4. O Coordenador deste Gabinete desempenhará as funções atribuídas em articulação com as Srs. Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores dos Tribunais Centrais Administrativos Norte e Sul, Procuradores-Gerais Distritais, Directores do DCIAP e dos DIAPs, Coordenadores de tribunais das diversas jurisdições e demais estruturas do Ministério Público.

5. O Coordenador do Gabinete será apoiado, na medida das necessidades, pelos serviços da PGR e do Gabinete da Procuradora-Geral da República, apresentando semestralmente informação sobre o trabalho desenvolvido.

6. Para coordenar o Gabinete de Interesses Difusos e Colectivos designo a Sr.ª Procuradora-Geral Adjunta, Dr.ª Maria da Conceição Sousa Ligeiro.

7. Revoga-se a Circular nº 6/2006, de 27-03-2006.

Comunique, via SIMP, às Ex.as Sr.as Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras dos TCA Norte e Sul e aos Exmos. Srs. Procuradores-Gerais Distritais.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo “Circulares PGR”, sub-espécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se na página web da PGR e insira-se na Base de Dados das Circulares.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2014

A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA,

(Joana Marques Vidal)