| ::: Ordem de Serviço nº 4/14 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Ordem de Serviço nº 4/14 de 2014-02-28
Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Comunicação à IGAMAOT de decisão final proferida em processo de recurso de impugnação judicial de decisão administrativa
[Este documento foi revogado]
ORDEM DE SERVIÇO N.º 4/2014 Em 24 de fevereiro de 2014, a Procuradoria-Geral da República e a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) celebraram um Protocolo de Cooperação com vista a incrementar uma melhor articulação entre os serviços que as mesmas tutelam, designadamente no âmbito dos processos de natureza criminal relativos a crimes que se relacionem com o cumprimento da missão da IGAMAOT em matérias de incidência ambiental, sem prejuízo das situações em que esta Inspeção-Geral possua a qualidade de órgão de polícia criminal, e dos processos de natureza contraordenacional cuja instrução e decisão se integra na esfera das suas competências. Relativamente à articulação em sede de processos de contraordenação, além dos deveres de colaboração impostos à IGAMAOT pela cláusula 3.ª do protocolo celebrado, foi expressamente clausulado que o Ministério Público junto do Tribunal competente deverá providenciar pela comunicação àquela Inspeção-Geral das decisões que ponham termo ao processo de impugnação judicial de contraordenação, no mais curto prazo possível e sempre antes da sua definitividade, tendo para esse efeito sido indicado um endereço de correio eletrónico. Dada a natureza da cooperação e da articulação que se pretende concretizar neste domínio, e de forma a evitar que a mesma possa coincidir com a definitividade do despacho judicial ou sentença proferidos, importa adotar procedimentos que permitam salvaguardar a celeridade na concretização da aludida comunicação. Nessa medida, e nos termos da al. b), do n.º 2, do art.º 12.º do Estatuto do Ministério Público, determina-se o seguinte: Em sede de processos de recurso de impugnação judicial de decisão administrativa proferida em processo de contraordenação pela Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), os Magistrados e Agentes do Ministério Público competentes devem comunicar àquela Inspeção-Geral, no prazo de cinco dias após a respetiva prolação, o teor do despacho judicial ou da sentença que ponha termo ao processo. A comunicação deverá ser feita para o endereço eletrónico decisao@igamaot.gov.pt.”. Comunique-se aos Senhores Procuradores-Gerais-Distritais. Publicite-se no site da Procuradoria-Geral da República e no S.I.M.P..
Lisboa, 28 de fevereiro de 2014 A Procuradora-Geral da República
(Joana Marques Vidal) |