:::      Ordem de Serviço nº 5/14  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 5/14 de 2014-06-30 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Lei da Organização do Sistema Judiciário

Ordem de Serviço Nº 5/2014

A organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2014, implicará alterações substanciais na transferência e redistribuição dos processos, na orgânica das secretarias e respetivos serviços judiciais e do Ministério Público, na movimentação dos Magistrados e funcionários, bem como na reafectação dos espaços.

Tais alterações são suscetíveis de provocar perturbações significativas, designadamente na normal e regular prestação de serviços ao Cidadão, cujos efeitos importa minorar.

Impõe-se, pois, definir regras e procedimentos uniformes e comuns a todas as Procuradorias Gerais Distritais e Comarcas, sem prejuízo das adaptações que possam decorrer das especificidades de cada Comarca.

Assim, ao abrigo da alínea a) do nº 1 e da alínea b) do nº 2 do artigo 12º do Estatuto do Ministério Público, determino:

Agendamento de atos e diligências

1 - No âmbito dos processos titulados pelo Ministério Público deve ser evitada a marcação de atos e diligências durante o período do mês de setembro, sem prejuízo do cumprimento dos prazos em processos de natureza urgente e da prática de atos de idêntica natureza.

2- Nos processos em que já foram marcadas diligências para o referido mês de setembro, o magistrado do Ministério Público titular deve ponderar a possibilidade do seu adiamento.

3- Em caso de adiamento, os interessados devem ser informados do respetivo fundamento e de que a nova data lhes será comunicada, logo que possível, após a instalação das novas comarcas.

4- Os Magistrados do Ministério Público e os funcionários elaboram listagem dos processos cujas diligências tenham sido dadas sem efeito.

5- Após a instalação das novas comarcas, deve proceder-se ao rápido agendamento das diligências adiadas.

Processos e atos urgentes entre a publicação do movimento e a tomada de posse dos magistrados

6 No período que decorrerá entre o dia seguinte à publicação do movimento de magistrados e a tomada de posse dos magistrados colocados na comarca, as diligências e os atos de natureza urgente serão assegurados pelos magistrados do Ministério Público a designar de entre os que se mantêm na comarca onde atualmente estão colocados, de acordo com o movimento de magistrados aprovado pelo CSMP, o qual será publicitado internamente antes da respetiva publicação oficial no Diário da República.

7 Os Magistrados do Ministério Público Coordenadores organizam o plano dos magistrados que, no período acima referido, devem assegurar o serviço de natureza urgente em cada uma das respetivas comarcas, e comunicam-no ao Procurador-Geral Distrital até ao dia 31 de julho de 2014.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo Documentos Hierárquicos, subespécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se na página Web da PGR e insira-se na Base de Documentos Hierárquicos da PGR.

Lisboa, 30 de Junho de 2014

A Procuradora-Geral da República

Joana Marques Vidal