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Ordem de Serviço nº 6/14 de 2014-06-30 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório anual do Ministério Público do ano de 2014

Ordem de Serviço Nº 6/2014

Relatório Anual 2014

O Grupo de Trabalho constituído pelo meu Despacho de 21 de outubro de 2013 foi incumbido, em conformidade com o Despacho nº 3/2014/GabSce, de 7 de janeiro, de preparar o projeto de estrutura, mapas estatísticos e informativos e processo de elaboração do Relatório Anual do Ministério Público do ano de 2014 e seguintes.

Na reflexão empreendida, o Grupo de Trabalho teve em consideração as implicações decorrentes da nova organização do sistema judiciário que será implementada a partir de 1 de setembro do corrente ano, em especial no que se refere à alteração relativa ao início e termo do ano judicial.

Com efeito,

Nos termos do nº 1 do art. 27º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26/8) o ano judicial inicia-se no dia 1 de setembro, pelo que o Relatório Anual deverá respeitar ao período entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.

O Relatório Anual deve refletir a atividade do Ministério Público durante o ano judicial a que respeita, e os prazos para a sua elaboração deverão conformar-se aos tempos estabelecidos para os processos de definição de objectivos a que se referem os arts. 90º e 91º da Lei 62/2013, sendo particularmente relevante a data de 31 de maio, até à qual o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República deverão articular “os objetivos estratégicos para o ano judicial subsequente para o conjunto dos tribunais de 1ª instância”(nº 2 do art. 90º da citada Lei).

De acordo com o disposto no art. 188º da citada Lei e no art. 18º do DL 49/204, de 27/3 o próximo ano judicial iniciar-se-á a 1 de setembro do corrente ano e terminará no dia 31 de agosto de 2015.

De tal contextualização temporal resulta que o relatório anual respeitante ao próximo ano judicial não abrangerá o período de 1 janeiro e 31 de agosto do corrente ano, período de actividade do Ministério Público que não poderá, no entanto, deixar de ser objeto de avaliação e reflexão, tendo até em conta o processo de definição de objetivos a que se aludiu.

Mostra-se, pois, imprescindível a elaboração de relatório que abranja o referido período temporal.

Não se pode contudo desconsiderar o período de transição e a alteração estrutural que ocorrerá a partir de 1 de setembro, e a necessidade de as estruturas do Ministério Público adaptarem os seus processos de registo e recolha de dados à nova informação que constará dos mapas que oportunamente serão adotados para os futuros relatórios anuais, desde logo para o relatório relativo ao período de 1 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015.

O que determina que para a elaboração do relatório referente ao período de 1 de janeiro a 31 de agosto do corrente ano se mantenham os processos de recolha de informação até agora utilizados.

Nessa conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c)do art. 10º e nas alíneas a) do nº 1 eb) do nº 2 do art. 12º do Estatuto do Ministério Público, determino o seguinte:

  1. O próximo relatório anual do Ministério Público reportar-se-á ao período de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2014;
  2. A sua elaboração deve respeitar o seguinte calendário:
    1. Os relatórios anuais das Procuradorias-Gerais Distritais, do Ministério Público nos Supremos Tribunais (Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Constitucional e Tribunal de Contas) e nos Tribunais Centrais Administrativos, e do Departamento Central de Investigação e Ação Penal devem ser remetidos à Procuradoria-Geral da República até ao dia 15 de janeiro de 2015;
    2. O relatório anual do Ministério Público deve ser elaborado na Procuradoria-Geral da República até ao dia 31 de março de 2015;
    3. Para este relatório mantém-se a estrutura e os mapas constantes da Circular 3/2005, com as alterações da Ordem de Serviço nº 3/2014.
  3. Os senhores Procuradores-Gerais Distritais e os Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos Coordenadores nos Tribunais Centrais Administrativos determinarão os processos e os prazos de elaboração e remessa dos relatórios das estruturas do Ministério Público territorialmente integrantes de cada uma das Procuradorias-Gerais Distritais e Tribunais Centrais Administrativos.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo Documentos Hierárquicos, subespécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se na página Web da PGR e insira-se na Base de Documentos Hierárquicos da PGR.

Lisboa, 30 de junho de 2014

A Procuradora-Geral da República

(Joana Marques Vidal)