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Ordem de Serviço nº 6/14 de 2014-06-30
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PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório anual do Ministério Público do ano de 2014
Ordem de Serviço Nº 6/2014 Relatório Anual 2014 O Grupo de Trabalho constituído pelo meu Despacho de 21 de outubro de 2013 foi incumbido, em conformidade com o Despacho nº 3/2014/GabSce, de 7 de janeiro, de preparar o projeto de estrutura, mapas estatísticos e informativos e processo de elaboração do Relatório Anual do Ministério Público do ano de 2014 e seguintes. Na reflexão empreendida, o Grupo de Trabalho teve em consideração as implicações decorrentes da nova organização do sistema judiciário que será implementada a partir de 1 de setembro do corrente ano, em especial no que se refere à alteração relativa ao início e termo do ano judicial. Com efeito, Nos termos do nº 1 do art. 27º da Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26/8) o ano judicial inicia-se no dia 1 de setembro, pelo que o Relatório Anual deverá respeitar ao período entre 1 de setembro e 31 de agosto do ano seguinte. O Relatório Anual deve refletir a atividade do Ministério Público durante o ano judicial a que respeita, e os prazos para a sua elaboração deverão conformar-se aos tempos estabelecidos para os processos de definição de objectivos a que se referem os arts. 90º e 91º da Lei 62/2013, sendo particularmente relevante a data de 31 de maio, até à qual o Conselho Superior da Magistratura e a Procuradoria-Geral da República deverão articular “os objetivos estratégicos para o ano judicial subsequente para o conjunto dos tribunais de 1ª instância”(nº 2 do art. 90º da citada Lei). De acordo com o disposto no art. 188º da citada Lei e no art. 18º do DL 49/204, de 27/3 o próximo ano judicial iniciar-se-á a 1 de setembro do corrente ano e terminará no dia 31 de agosto de 2015. De tal contextualização temporal resulta que o relatório anual respeitante ao próximo ano judicial não abrangerá o período de 1 janeiro e 31 de agosto do corrente ano, período de actividade do Ministério Público que não poderá, no entanto, deixar de ser objeto de avaliação e reflexão, tendo até em conta o processo de definição de objetivos a que se aludiu. Mostra-se, pois, imprescindível a elaboração de relatório que abranja o referido período temporal. Não se pode contudo desconsiderar o período de transição e a alteração estrutural que ocorrerá a partir de 1 de setembro, e a necessidade de as estruturas do Ministério Público adaptarem os seus processos de registo e recolha de dados à nova informação que constará dos mapas que oportunamente serão adotados para os futuros relatórios anuais, desde logo para o relatório relativo ao período de 1 de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015. O que determina que para a elaboração do relatório referente ao período de 1 de janeiro a 31 de agosto do corrente ano se mantenham os processos de recolha de informação até agora utilizados. Nessa conformidade, ao abrigo do disposto na alínea c)do art. 10º e nas alíneas a) do nº 1 eb) do nº 2 do art. 12º do Estatuto do Ministério Público, determino o seguinte:
Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo Documentos Hierárquicos, subespécie “Ordens de Serviço”. Publicite-se na página Web da PGR e insira-se na Base de Documentos Hierárquicos da PGR. Lisboa, 30 de junho de 2014 A Procuradora-Geral da República (Joana Marques Vidal) |