| ::: Circular nº 7/08 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 7/08 de 2008-05-23
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Código de Justiça Militar - Descriminalização do crime de deserção.
Por referência ao assunto em epígrafe, tenho a honra de comunicar a V. Exª, para os devidos efeitos que, por despacho de 14 de Maio de 2008, Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República, nos termos dos artigos 12º, nº 2, alínea b) e 42º, nº 1 do Estatuto do Ministério Público, determinou que seja seguida e sustentada pelos Magistrados do Ministério Público a doutrina do Parecer nº 91/2006, do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, de 13 de Março de 2008 e no qual foram formuladas as seguintes conclusões:
“1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei nº 100/2003, de 15 de Novembro, cabem, além de outras categorias, os militares em efectividade de serviço, independentemente das formas de prestação do serviço, que não constituem, enquanto tais, elementos essenciais de integração do conceito;
2ª – O crime de deserção, enquanto crime específico que apenas pode ser cometido por quem tenha a qualidade de militar, apresenta, quer na previsão do Código de Justiça Militar de 1977, quer na previsão do Código de Justiça Militar de 2003, uma essencial identidade quanto à factualidade típica e aos interesses jurídicos que tutela, ordenados, em ambos os casos, à prossecução da defesa nacional;
3ª – Os crimes de deserção praticados antes da entrada em vigor do Código de Justiça Militar de 2003 por militares que prestavam serviço efectivo normal, cuja execução cessou com a extinção desse regime, continuam a ser puníveis após a entrada em vigor deste Código, já que não foram eliminados do número de infracções nele previstas e, na sucessão das normas penais que lhe respeitam, não se verifica qualquer alteração relevante quanto aos elementos típicos e mantém-se uma identidade substancial dos valores e bens jurídicos tutelados.”
Mais se informa que o referido parecer será oportunamente objecto de publicação integral, em Diário da República.
Com os melhores cumprimentos.
Lisboa, 23 de Maio de 2008
O SECRETÁRIO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(Carlos José de Sousa Mendes)
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