:::      Ordem de Serviço nº 1/15  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 1/15 de 2015-02-18 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Elaboração dos mapas de férias dos magistrados do Ministério Público no ano de 2015

Têm sido suscitadas pelas diversas estruturas do Ministério Público dúvidas sobre qual o regime jurídico aplicável à determinação do período de férias dos magistrados do Ministério Público vencidas a 1 de janeiro de 2015 correspondente ao trabalho prestado em 2014.

A questão colocada decorre da circunstância da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, aplicável aos magistrados do Ministério Público ex vi artigo 108.º do Estatuto do Ministério Público e que substituiu o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, ter entrado em vigor a 1 de Agosto de 2014 reduzindo o período regra de duração das férias.

Considerando a relevância da questão, não só para os magistrados do Ministério Público como para os trabalhadores em funções públicas, decidi solicitar parecer urgente ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República após o que, ao abrigo dos poderes de direção da actividade do Ministério Público, será determinado o regime jurídico a aplicar.

Entretanto, considerando estarem em curso os procedimentos de elaboração dos mapas de férias do ano de 2015 e de modo a permitir aos magistrados planear desde já as suas férias, determino:

a) Que os mapas de férias do ano de 2015 sejam provisoriamente elaborados tendo em conta o regime legal actualmente em vigor, constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho;

b) Caso, na sequência do parecer solicitado ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República acima mencionado, se entender ser de aplicar um regime jurídico diferente que implique o aumento do número de dias de férias dos magistrados do Ministério Público, serão oportunamente elaborados novos mapas de férias em conformidade.

c) Se existir consenso de todos os magistrados de cada comarca ou de outros órgãos do Ministério Público poderá ser deferida a elaboração do mapa de férias para momento posterior ao parecer acima referido.

Publique-se no SIMP, no módulo “documentos hierárquicos”, espécie “Ordens de Serviço” e nos “destaques”.

Insira-se na base “Documentos hierárquicos” da página web da PGR.

Lisboa, 18 de fevereiro de 2015

A Procuradora-Geral da República

(Joana Marques Vidal)