:::      Ordem de Serviço nº 2/15  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 2/15 de 2015-03-25 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Regulamento Quadro da Procuradoria da República da Comarca

Nos termos da alínea r), do n.º 1 do artigo 101.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário, adiante designada por LOSJ), compete ao magistrado do Ministério Público coordenador “elaborar os regulamentos internos dos serviços do Ministério Público, ouvido o presidente do tribunal e o administrador judiciário”.

O regulamento da Procuradoria da República da comarca deverá conter o essencial da estrutura organizativa local do Ministério Público - não regulada na lei, ao contrário do que sucede com a organização jurisdicional e as regras básicas do seu funcionamento, remetendo para outros instrumentos hierárquicos mais flexíveis matérias conjunturais.

Para além da vertente interna, o regulamento assume uma componente externa de comunicação ao cidadão, num único documento, das funções exercidas pelo Ministério Público e dos locais e modos de a ele recorrer para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, sem prejuízo da mesma informação ser disponibilizada, noutro formato, no Portal do Ministério Público.

No sentido de garantir a simplificação e harmonização dos regulamentos de todas as comarcas foi elaborado, após debate aprofundado envolvendo as Procuradorias-Gerais Distritais e os magistrados do Ministério Público coordenadores, um regulamento quadro com base no qual estes últimos deverão, adaptando-o às características próprias de cada comarca, elaborar o respectivo regulamento. Pretende-se que o regulamento da comarca não seja exaustivo, de modo a permitir uma maior flexibilidade na gestão corrente da actividade do Ministério Público.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei n.º 60/98, de 27 de agosto, determino:

a) A aprovação do “Regulamento Quadro da Procuradoria da República da comarca”, constante do anexo I, bem como das notas complementares constantes do anexo II;

b) Os magistrados do Ministério Público coordenadores deverão, até ao próximo dia 10 de Abril de 2015, elaborar proposta de regulamento da comarca com base no regulamento quadro agora aprovado, adaptando-o às comarcas respetivas, tendo em consideração as notas complementares constantes do anexo II;

c) Após audição do juiz presidente e do administrador judiciário, nos termos do artigo 101.º, n.º 1, al. r), da LOSJ, a proposta deverá ser remetida à Procuradoria-Geral da República, por via hierárquica, até ao próximo dia 25 de Abril de 2015, para homologação, comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público e publicação no Portal do Ministério Público.


Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se na página Web da PGR e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço”.

Lisboa, 25 de março de 2015

A Procuradora-Geral da República

(Joana Marques Vidal)

Anexos: