:::      Ordem de Serviço nº 3/15  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 3/15 de 2015-03-26 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório semestral da Procuradoria da comarca
[Este documento foi revogado]

O artigo 101.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário, adiante designada por LOSJ), relativo às competências do magistrado do Ministério Público coordenador, não prevê a elaboração de qualquer relatório sobre a actividade do Ministério Público da comarca, ao contrário do que consta na alínea g), do n.º 2 do artigo 94.º do mesmo diploma legal, no que se refere ao presidente do tribunal.

Surgiram dúvidas sobre se este último relatório, apesar de “elaborado” pelo juiz presidente, abrangeria o “estado dos serviços e a qualidade da resposta” da Procuradoria da República da Comarca e, em caso afirmativo, sobre qual o grau de participação do magistrado do Ministério Público coordenador.

O espírito de articulação e avaliação unitária subjacente ao novo modelo da organização judiciária e ao regime de gestão da comarca, bem como a circunstância da alínea g), do n.º 2 do artigo 94.º da LOSJ não se referir apenas aos serviços judiciais ao contrário das alíneas anteriores do mesmo normativo e o facto do referido relatório ser sujeito a aprovação no Conselho de Gestão e remetido aos Conselhos Superiores de ambas as magistraturas e ao Ministério da Justiça (cfr. al. a), do n.º 2, do art. 108.º da LOSJ), leva-nos a considerar não ser possível aferir o “estado dos serviços e a qualidade de resposta da comarca” sem atender a uma informação rigorosa sobre a actividade da Procuradoria da República da Comarca, que só o magistrado do Ministério Público coordenador poderá assumir, em ação conjugada com o juiz presidente.

Razões que nos levam a defender a conveniência da conceção de um modelo global de relatório semestral da comarca, a acertar entre a PGR, CSMP e CSM.

Enquanto tal não suceder, e uma vez que a lei nada refere neste domínio, mostra-se essencial a elaboração de um relatório sintético sobre a actividade do primeiro semestre das Procuradorias da República das comarcas, de forma a dispor-se de informação que permita diligenciar pela resolução dos problemas assinalados e estabelecer objetivos estratégicos realistas.

A elaboração deste relatório não obsta a que, se assim for consensualizado pelos órgãos de gestão da comarca, o seu teor seja replicado, total ou parcialmente, no relatório elaborado pelo juiz presidente que, deste modo, se assumiria como relatório da comarca.

De assinalar que o relatório da Procuradoria da República da comarca, devendo mencionar os principais indicadores quantitativos existentes com referência a 28 de fevereiro de 2015, não implica o preenchimento e envio dos mapas aprovados pela Ordem de Serviço da Procuradora-Geral da República n.º 8/2014, de 13 de Novembro.


Assim, ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 12.º do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei n.º 60/98, de 27 de agosto, determino:

  1. Os magistrados do Ministério Público coordenadores deverão, até ao próximo dia 20 de abril, elaborar o relatório da Procuradoria da República da comarca referente à actividade do 1.º semestre do ano judicial, seguindo a estrutura que consta em anexo, sem prejuízo de adaptações entendidas como adequadas, face às características próprias de cada comarca.

  1. O relatório deverá ser comunicado ao Conselho de Gestão e remetido, por via hierárquica, à Procuradoria-Geral da República, que assegurará a sua comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo Documentos Hierárquicos, subespécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se na página Web da PGR insira-se no respetivo módulo Documentos Hierárquicos, subespécie “Ordens de Serviço”.

Lisboa, 26 de março de 2015

A Procuradora-Geral da República

(Joana Marques Vidal)

ANEXO

ESTRUTURA TIPO DO RELATÓRIO SEMESTRAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA DA COMARCA

I - Introdução

Considerações gerais sobre o funcionamento da Procuradoria da República da comarca e destaques positivos e negativos.

II Recursos

1. Organização geral das Procuradorias das instâncias centrais e locais e do DIAP e principais decisões de alteração ao modelo inicial.

2. Instalações e equipamentos: adequação/inadequação.

3. Magistrados do Ministério Público: adequação/inadequação dos recursos existentes. Principais medidas de gestão em termos de redistribuição de serviço/reafectação de magistrados.

4. Funcionários dos serviços do Ministério Público: adequação/inadequação.

III Actividade

1. Atendimento ao público Todas as jurisdições.

2. Área criminal

a. Inquéritos
b. Instrução
c. Julgamentos
d. Outros

3. Área de família e menores

a. Promoção e protecção
b. Inquéritos-tutelares educativos
c. Providências cíveis
d. Outros

4. Área laboral

a. Contrato individual de trabalho
b. Acidentes de trabalho
c. Outros

5. Área cível

a. Civil
b. Comércio
c.Execuções
d. Outros

6. Outras áreas (Tribunais de competência territorial alargada, etc.)

7. Conclusões/Sugestões

Anexos: