:::      Circular nº 10/92  PGR - Procuradora-Geral da República  
Circular nº 10/92 de 1992-07-17
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Representação pelo Ministério Público de Agentes de Autoridade nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do Código de Processo Penal.
Circular 10/92
CIRCULARES Número: 10/92 Lisboa: 1994; Porto: 15/92; Coimbra: 1016; Évora: 16/92
DATA: 92.07.17

aSSUNTO: Representação pelo Ministério Público de Agentes de Autoridade nos termos e para os efeitos do artigo 76.º do Código de Processo Penal.

Nos termos dos artigos 10, n.º 2, e 39.º, n.º 1, da Lei Orgânica do Ministério Público, encarrega-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de junto enviar a V.Exª fotocópia do Parecer n.º 21/92, do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral, a fim de que a doutrina do mesmo seja seguida e sustentada por todos os Magistrados e Agentes do Ministério Público.

TEXTO:

"5. Termos em que conclui:

1. Mantém-se a doutrina do parecer n.º 98/88, de 10 de Novembro de 1988, deste corpo consultivo;

2 Não existe preceito legal a permitir, em termos gerais, que o Ministério Público patrocine oficiosamente os agentes da Administração, nomeadamente agentes de autoridade, mesmo quando lesados em exercício ou por causa do exercício das suas funções."

ESTE PARECER FOI VOTADO NA SESSÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, DE 9 DE JULHO DE 1992. NÃO ESTÁ PUBLICADO.