:::      Directiva nº 1/15  PGR - Procuradora-Geral da República  
Directiva nº 1/15 de 2015-04-30 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Suspensão Provisória do Processo

A Lei nº 27/2015, de 14 de abril, introduziu alterações ao Registo Individual de Condutor que se refletem no conteúdo da prescrição contida no ponto 5) do Capítulo VIII, Secção II, e respetivas Notas Complementares, da Diretiva 1/14, de 15-01-2014, relativa à Suspensão Provisória do Processo, que deverá ser atualizada em conformidade.

Para tanto, determino:

1. A inserção das seguintes alterações à Diretiva nº 1/14, de 15-01-2014:

a. O ponto 5 do Capítulo VIII da Secção II passará a ter a seguinte redação: A aplicação da injunção de proibição de condução de veículos com motor, sua alteração e extinção, serão comunicadas à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para inscrição no Registo de Infrações do Condutor (RIC), nos termos dos artºs 1º, 4º, 5º e 6º do DL nº 317/94, de 24 de dezembro, na redacção da Lei nº 27/2015, de 14 de abril.

b. O último parágrafo das Notas Complementares - Capítulo VIII passará a ter a seguinte redação: A Lei nº 27/2015, de 14/4, alterou o DL nº 317/94, de 24/12, para que do RIC passe a constar a proibição de conduzir veículo a motor em sede de suspensão provisória prevista no nº 3 do artº 281º CPP. Pelo que é obrigatória a comunicação desta injunção à ANSR tendo em vista a fiscalização do seu cumprimento.

2. As alterações ora determinadas produzem efeitos na data de entrada em vigor da Lei nº 27/2015, de 14 de abril.

3. Publique-se a presente Diretiva no Diário da República e republique-se em anexo à mesma a Diretiva nº 1/2014, de 15-1-2014, com a redação ora determinada.

4. Divulgue-se a presente Diretiva e, em anexo à mesma, a Diretiva nº 1/14, de 15-1-2014 com a redação ora determinada, no SIMP e no Portal do Ministério Público - Módulos Documentos Hierárquicos e Destaques/ Notícias.

Lisboa, 30 de abril de 2015

A Procuradora-Geral da República

(Joana Marques Vidal)

Anexos:
 diretiva_1_2014_versao_atualizada.pdf