| ::: Ordem de Serviço nº 4/15 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Ordem de Serviço nº 4/15 de 2015-05-28
Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Registo de Expediente na Área Criminal -
Novas espécies processuais e tabela de distribuição de processos
O estabelecimento de regras nacionais uniformes de registo da atividade do Ministério Público, para além da inerente harmonização de procedimentos, é uma condição essencial para o conhecimento efetivo da atividade das várias circunscrições e a subsequente tomada de decisões, estabelecimento de objetivos e respetiva monitorização. Com essa finalidade, foi emitida a Ordem de Serviço nº 2/2013 da Procuradora-Geral da República referente ao registo de expediente da área criminal que não chegou a ser efetiva e completamente aplicada por falta de adaptação do sistema informático, dependente de entidades externas ao Ministério Público. Por outro lado, a entrada em vigor da nova organização judiciária exigiu a adoção de uma tabela única de distribuição de inquéritos criminais com vista à distribuição equilibrada do serviço e/ou à sua atribuição a unidades e/ou magistrados especializados, potenciando a eficácia da investigação e ação penal com a concentração de inquéritos e criação de novas unidades especializadas. Face à divergência de critérios de distribuição do expediente criminal existentes nos diversos departamentos e serviços do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República, em conjunto com as Procuradorias-Gerais Distritais, entendeu proceder à respetiva uniformização. Uma vez que a nova tabela de distribuição (anteriormente designada por “complexidades) não pôde ser inserida no sistema informático a 1 de Setembro de 2014, data da entrada em vigor da nova organização judiciária, decidiu-se utilizar, a título provisório, a tabela em vigor no Distrito Judicial de Lisboa, apesar da sua incompatibilidade parcial com a Ordem de Serviço n.º 2/2013. Existem agora condições para a disponibilização no sistema informático das novas espécies processuais da área criminal e da nova tabela uniforme de distribuição processual. As novas espécies processuais que acrescem a outras já existentes na área criminal e, por uma questão de sistematização, englobam e substituem as previstas na Ordem de Serviço nº 2/2013, identificam expediente que não deve ser registado como inquérito, permitem um melhor conhecimento da atividade do Ministério Público na área criminal e harmonizam os dados estatísticos das diversas circunscrições. A nova tabela de distribuição de processos, mais abrangente que a atualmente utilizada, compatibiliza-se com as novas espécies processuais. De salientar que embora se dirija especialmente aos inquéritos criminais, a tabela de distribuição pode ser utilizada noutras espécies processuais em que tal se justifique. A título de mero exemplo, a distribuição de uma carta precatória ou rogatória no âmbito de um crime de violência doméstica deve ser feita a uma secção ou magistrado especializado naquele fenómeno criminal. Esclarece-se, ainda, que o expediente da área criminal, não previsto nesta Ordem de Serviço, continua a ser registado nas respetivas espécies processuais já existentes no sistema informático. Seguir-se-á, ainda na área criminal, a efetiva aplicação da Ordem de Serviço nº 1/2013, que criou uma tabela de fenómenos criminais destinada a conhecer a realidade criminal de cada circunscrição com vista à definição de estratégias de ação penal e de política criminal. Tal não é ainda possível por razões externas à Procuradoria-Geral da República, relacionadas com a adaptação do sistema informático, esperando-se que tal possa ser concretizado em breve Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei n.º 60/98, de 27 de agosto, determino: I
II
Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e do Portal do Ministério Público e insira-se nos respectivos módulos “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço”.
Lisboa, 27 de maio de 2015. A Procuradora-Geral da República (Joana Marques Vidal)
Anexos:
|