| ::: Circular nº 3/93 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Circular nº 3/93 de 1993-01-21
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Processos crime contra agentes de autoridade.
[Este documento foi revogado]
Circular 03/93
CIRCULARES Número: 03/93 Lisboa: 2000; Porto: 2/93; Coimbra: 1023; Évora: 2/93 DATA: 93.01.21 Assunto: Processos crime contra agentes de autoridade. Oficio: Para conhecimento e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 2, do artigo 10 da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de enviar a V. Ex.ª fotocópia do despacho de 15 do mês em curso de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. TEXTO: "DESPACHO As ocorrências criminais em que são intervenientes agentes de autoridade requerem tratamento que evidencie a relevância criminal dos factos, o seu tratamento pelas instâncias formais de controlo e a respectiva evolução processual. Constata-se, porém, que as comunicações feitas à Procuradoria-Geral da República, nos termos da Circular n.º 5/86, de 12 de Maio, se processam, frequentemente, com significativos atrasos e omissões quanto à identificação dos arguidos e aos crimes que lhes são imputados. Deste modo e a fim de imprimir actualidade e rigor ao conhecimento da situação e respectiva análise, determino, nos termos do artigo 10, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, o seguinte: a) Os Senhores Procuradores da República deverão comunicar, directamente e no mais curto prazo, ao Gabinete do Procurador-Geral da República todas as ocorrências criminais que dêem origem à instauração de inquérito contra agentes de autoridade, remetendo cópia da respectiva denúncia ou auto de notícia, ou informação especificada quanto à identidade completa e categoria dos agentes e tipos de crime objecto de investigação; b) Deverão, igualmente, remeter pronta informação sobre o sentido e fundamentos do despacho que ponha termo ao inquérito e das decisões judiciais que ponham termo ao processo; c) Fica revogada a Circular n.º 5/86, de 12 de Maio, da Procuradoria-Geral da República. Lisboa, 15 de Janeiro de 1993. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, (José Narciso da Cunha Rodrigues)" NOTA DE REMISSÃO: Veja-se a circular n.º 4/86, pela proximidade do objecto. |